Bolsonaro sanciona projeto que permite estados endividados contraírem empréstimos

Bolsonaro sanciona projeto que permite estados endividados contraírem empréstimos

Contratação de crédito terá garantia da União, desde que cumpridas medidas de ajuste

R7

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O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (13) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o RRF (Regime de Recuperação Fiscal). A proposta permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP será publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O texto institui o PAT (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal) e para repactuação dos acordos firmados com a União. Também cria o PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados.


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