Decisão do STF pode reduzir em 12,5% conta de luz de consumidor gaúcho

Decisão do STF pode reduzir em 12,5% conta de luz de consumidor gaúcho

Especialista dá esclarecimento aos interessados em tomar alguma posição na Justiça

Correio do Povo

Energia elétrica pode ficar mais barata para os gaúchos

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Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre possibilidade para que consumidores gaúchos reduzam em 12,5% os gastos com energia elétrica, telefone e internet. A corte considerou, em julgamento ocorrido nesta semana, que é inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Energia Elétrica e Telecomunicações, em relação aos demais setores da economia.

A decisão envolve uma ação que questionava as taxas cobradas por Santa Catarina, mas que foi julgada em repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.

De acordo com o escritório Carpena Advogados, de Porto Alegre, os consumidores do Rio Grande do Sul que já tenham entrado na Justiça questionando a alíquota praticada pelo Estado ou que pretendam ingressar com a ação têm possibilidade real de obter o mesmo tratamento, o que trará uma redução significativa nas contas de luz, telefone ou internet.

No Estado, o ICMS incidente nos serviços de Energia Elétrica e de Telecom possui alíquota de 30%, enquanto a cobrança básica para os demais setores é de 17,5%. Desta forma, quem obtiver decisão favorável terá economia mensal de 12,5%. Além disso, consumidores que forem beneficiados pela decisão poderão reaver a proporcionalidade dos valores pagos a mais nas contas dos últimos cinco anos, explica a advogada do Carpena Caroline Schwalm Wölfle.

Consumidores que ainda não tenham ingressado na Justiça, mas estejam considerando fazê-lo, devem agir logo, esclarece a especialista. Isso porque é provável que ocorra a modulação dos efeitos da decisão do STF – ou seja, que os ministros definam um tempo limite para que novas ações sejam contempladas pela mudança, em razão do impacto financeiro nos caixas dos Estados. O julgamento referente a este tema foi suspenso para que, em nova sessão, os ministros definam a questão.  


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