Decisão liminar da Justiça suspende operação entre Boeing e Embraer

Decisão liminar da Justiça suspende operação entre Boeing e Embraer

Medida foi tomada no âmbito de uma ação movida por sindicatos de metalúrgicos

AE

Decisão liminar da Justiça suspende operação entre Boeing e Embraer

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Uma nova medida liminar da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferida nesta quinta-feira, determinou a "suspensão de qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer" à norte-americana Boeing. A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara - que representam funcionários da Embraer -, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A decisão é do juiz federal Victorio Giuzio Neto, que já havia concedido uma liminar para interromper o andamento da negociação no início de dezembro, em uma ação dos deputados federais do PT Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP) contra a Embraer. A primeira liminar foi derrubada poucos dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas recorrerem da decisão.

Na segunda-feira, as fabricantes anunciaram os termos finais do acordo que vinha sendo negociado entre elas. De acordo com a parceria proposta, a Boeing deterá 80% de participação na joint venture que englobará o braço de aviação comercial da Embraer, avaliado em 5,26 bilhões de dólares.

Repúdio à operação 

Além disso, a dupla também chegou a um acordo para a segunda joint venture, voltada à promoção e desenvolvimento de novos mercados para o jato multimissão KC-390: a Embraer deterá participação majoritária, de 51%, e a Boeing fica com os 49% restantes. Após o anúncio desta segunda-feira, os sindicatos de São José dos Campos emitiram uma nota de repúdio à operação, afirmando que ela fere a Lei das S/A (6404/76) e, por isso, seria questionada pelo grupo em uma ação civil pública.

"Se ficarmos apenas nos termos jurídicos, a operação não poderia acontecer porque uma empresa de capital aberto (Embraer) não pode se juntar a uma de capital fechado (a Boeing, no Brasil). Mais do que isso: uma joint venture presume que as duas empresas envolvidas tenham uma parceria comercial e industrial. Não é isto que vai acontecer. A Boeing terá 80% do capital social e 100% do controle operacional e de gestão da nova empresa", escrevem os metalúrgicos.

Para os sindicatos, essa estrutura configura uma venda de um braço da Embraer à norte-americana, e não a criação de uma nova empresa. "Perdê-la seria perder a soberania nacional, seria entregar décadas de conhecimentos em tecnologia de ponta desenvolvida pela terceira maior fabricante de aeronaves do mundo", defendem.

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