Decretos tributários são publicados para estimular desenvolvimento do RS

Decretos tributários são publicados para estimular desenvolvimento do RS

Governo do Estado criou o Código de Boas Práticas Tributárias, que terá vigência no segundo semestre de 2021

Correio do Povo

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O governador do Rio Grande do Sul em exercício, Ranolfo Vieira Júnior, assinou nesta quarta-feira um conjunto de decretos com medidas tributárias que irão auxiliar o desenvolvimento econômico do Estado. As ações integram a reforma tributária proposta pela administração de Eduardo Leite, que tem o objetivo de estimular a competitividade do Rio Grande do Sul. Ainda constam no documento detalhes das medidas que constam no projeto de lei 246, aprovado na Assembleia Legislativa em 22 de dezembro. 

Com a assinatura, feita durante videoconferência realizada hoje, também foram prorrogados créditos presumidos de diversos setores econômicos para junho de 2021. "Chegamos ao final deste ano com a sensação de missão cumprida. Reitero a importância da liderança e da garra do governador Eduardo Leite neste processo. Essas medidas virão para dar melhorar a competitividade do nosso Estado, uma das principais agendas do nosso governo. Agradeço o empenho de cada um, a contribuição de cada um na construção dessas medidas, que foi um trabalho feito a várias mãos", destacou Ranolfo.

Ano de avanços 

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, 2020 foi um ano de avanços do governo do Estado na área econômica.  “Avançamos na Substituição Tributária, na Lei Kandir, na modernização do fisco e iniciamos um processo de Reforma Tributária, cuja necessidade é debatida nacionalmente. Não tenho dúvidas de que foi um ano de muitos avanços, mesmo com as dificuldades impostas aos setores público e privado, que não nos impediram de avaliar tecnicamente as demandas de diversas áreas relevantes para a economia do Estado e que tiveram pleitos atendidos com responsabilidade e engajamento das equipes de diferentes áreas da Fazenda e do governo”, disse.

Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira acrescenta que houve uma quebra de paradigmas em diferentes frentes. “Trabalhamos com determinação na construção de um conjunto de medidas no programa Receita 2030 para uma revolução digital do fisco, que foram implementadas ao passo que definíamos um projeto de Reforma Tributária alinhado com conceitos modernos. São medidas complexas, que envolveram muitas equipes e que seguirão nos inspirando pelos próximos meses, implementando as medidas aprovadas pela Assembleia e buscando avançar para que a política tributária seja parceira do desenvolvimento”, afirmou.

Decretos de estímulo à importação pelo RS

O Rio Grande do Sul está publicando dois decretos que tornarão a tributação de mercadorias importadas mais competitiva, estimulando a compra de produtos para comercialização por meio de aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e portos no Estado, como o porto do Rio Grande. A iniciativa permitirá igualar a situação do Rio Grande do Sul a dos outros Estados do Sul que já adotaram medida similar e que têm tido ganhos de atratividade em alguns produtos importados e repassados a outros unidades da federação.

O texto estabelece, também, que empresas que utilizem outros benefícios fiscais gaúchos priorizem a importação pelo Rio Grande do Sul, ampliando a utilização da infraestrutura aeroportuária. O benefício será avaliado conforme o tipo de produto, de forma a preservar a produção local, evitando concorrência desleal de determinados importados com a indústria gaúcha. A medida entra em vigor com a publicação dos decretos, a serem complementados com regulamentação adicional da Receita Estadual, passando a ser aplicada ao longo de 2021.

Decreto de incentivo fiscal ao e-commerce

Assim como o apoio às importações, essa é uma das medidas de estímulo à diversificação da economia gaúcha que consta na Reforma Tributária RS. Com decreto assinado pelo governador em exercício, as operações de e-commerce que destinem mercadorias para consumidor final pessoa física situados em outros Estados serão beneficiadas com Crédito Presumido de ICMS. A iniciativa que entra em vigor em 1° de janeiro também iguala o tratamento tributário com o de outros Estados, fortalecendo a competitividade do RS.

Decretos com incentivos fiscais setoriais

O governo do Estado também publica decreto que prorroga até 30 de junho de 2021 uma série de benefícios fiscais concedidos por meio de Créditos Presumidos Setoriais, os quais tinham vigência até 31 de dezembro de 2020. Foram avaliadas as possibilidades de cortes parciais (entre 10% e 25%), mas, considerando a recente aprovação do PL 246 e as incertezas econômicas ainda existentes por conta da pandemia, os beneficíos fiscais foram integralmente renovados até junho de 2021, abrindo nova janela para discussão de tais incentivos.

Além disso, está sendo publicado decreto com a carga de 12% para semireboques/carrocerias. A alíquota passará a ser a modal (17,5% em 2021), porém com redução de base de cálculo que manterá a carga tributária em 12%, contribuindo para aumentar a competitividade na venda desses equipamentos especialmente no RS. Há, ainda, um decreto sobre resinas, que dá ao Estado competitividade para a produção local, em especial as destinadas à fabricação de chapas de MDF e MDP, beneficiando a cadeia moveleira gaúcha.

Decretos regulamentadores do PL 246

Em complemento à sanção do PL 246, efetuada pelo governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior, na terça-feira (29/12), serão publicados nesta quarta (30/12) decretos com a regulamentação operacional da nova alíquota modal de 17,5% que vigora a partir de 1° de janeiro de 2021 e também com o detalhamento da vigência da extinção do Difal, chamado de imposto de fronteira, e das alterações nos benefícios fiscais do Simples Gaúcho.

O fim do Difal e a redução da carga tributária nas compras internas de 18% para 12% são demandas antigas de setores econômicos do Estado que se concretizam com o processo de reforma e representarão queda da carga tributária para empresas instaladas no Estado. A revisão do Simples Gaúcho, aprovada no PL 246, restringindo o benefício da isenção de ICMS a empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime), configura medida cuja aplicação precisa cumprir noventena por exigência constitucional. As mudanças ocorrerão, assim, juntas, a partir de abril de 2021: fim da Difal, redução da carga das compras internas e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos, sendo objeto de novas regulamentações ao longo do primeiro trimestre de 2021.

Boas Práticas Tributárias e Nos Conformes RS 

Segundo o projeto 246, a vigência do Código de Boas Práticas Tributárias ocorrerá a partir do segundo semestre de 2021, a exemplo do programa Nos Conformes RS, iniciativa que ficará sob a responsabilidade da Receita Estadual. 

O texto, que cita o que são consideradas boas práticas tributárias e relacionda direitos e garantias do contribuinte, também versa sobre a criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias. O grupo será integrado por representantes do Poder Público e entidades empresariais. Ao todo, serão 22 conselheiros, liderados pelo subsecretário da Receita Estadual, que atuará como presidente, e por um procurador do Estado, que trabalhará na vice-presidência. 

O programa Nos Conformes RS irá incentivar a conformidade fiscal, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias e reduzir os custos dessa ação. A ideia também é aperfeiçoar a comunicação entre contribuintes e a Receita Estadual, além de simplificar a legislação tributária.

Equilíbrio fiscal com alíquotas do ICMS renovadas em 2021

Também com a sanção do PL 246/2020, seguirá valendo, por mais um ano, a alíquota de ICMS de 30% para energia elétrica, gasolina, álcool e comunicações, permanecendo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.A alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, será reduzida para 17,5% em 1° de janeiro de 2021, refletindo na tributação de centenas de produtos, como vestuário, calçados e eletrodomésticos, por exemplo.


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