Doações podem ser dedutíveis do Imposto de Renda

Doações podem ser dedutíveis do Imposto de Renda

Para garantir o abatimento de 6%, a doação tem que ser feita ainda neste ano

Correio do Povo

Diretor operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar

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Embora o próximo acerto de contas das pessoas físicas com o Leão só vá acontecer em março de 2021, convém lembrar que para usufruir do abatimento de 6% sobre o imposto devido por conta de doações a Fundos e iniciativas sociais, é preciso que isto seja feito ao longo deste ano ainda para ser considerada na próxima declaração. Se a doação for efetivada já no ano da entrega da declaração(2021), o percentual do benefício cai para 3% para cada instituição. “A legislação é
complexa, o que inibe muitas pessoas de ajudarem ONGs e, assim, contribuírem para a realização de projetos sociais relevantes, sem comprometerem o orçamento já que o recurso teria que ser pago ao Governo”, explica o diretor operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar.

Dentro do limite estabelecido de 6% do imposto devido, durante o ano-base da declaração, o contribuinte pode doar recursos aos projetos aprovados pelos Fundos da Criança e Adolescente, do Idoso e da Cultura. No limite de 1%,também é permitido abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica,totalizando mais 2%. Dessa forma, é possível destinar até 8% aos programas filantrópicos aprovados pelo Governo. Também é de 1% o limite de abatimento no caso de doação de pessoas jurídicas diretamente a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto municipal, estadual ou federal, devidamente registrados no Conselho da Criança e Adolescente, que somado a outros pode chegar a 4% do IRPJ devido pelas empresas do Lucro Real.

No caso de doações diretas, é preciso informar nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código da doação e valor no campo “Doações Efetuadas” do formulário do Imposto de Renda que a própria Receita Federal, automaticamente, calcula a dedução. O contribuinte tem que guardar os comprovantes de depósito, válidos como qualquer outro documento para comprovação posterior, se solicitado. “Esta é, sem dúvida, uma maneira adequada de contribuir para a melhoria social, evitando,
também, ao apontar o destinatário, que o recurso vá para a vala comum da União”, finaliza Evanir Aguiar.

Quem pode receber doações incentivadas:


Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);

Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);

Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;

Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer). 

Mito ou verdade

1. Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado! Mito! Desde 2013, uma adequação no programa da Receita Federal passou a facilitar a doação, incorporando essa possibilidade dentro do processo do sistema. Com essa facilidade, ficou mais prático entender qual valor é possível de ser deduzido do imposto devido e efetuar sua contribuição. 

2. Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda!  Mito! Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Antes de decidir doar o valor, é importante certificar-se quais instituições atendem aos pré-requisitos, como por exemplo estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Você pode levar em conta para essa escolha também o histórico e tempo de atuação, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação da organização social.  

3. Qualquer pessoa (na condição de imposto devido ou a restituir) pode doar! Verdade! A doação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição). Vale reforçar o que dissemos anteriormente: pelo IR, pessoas físicas
podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.

4. Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda. Verdade! No caso de empresas, a doação pode ser feita ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (como dito no item anterior), sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, ela poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.


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