Dono da Itapemirim tem bens bloqueados pela Justiça

Dono da Itapemirim tem bens bloqueados pela Justiça

Justiça bloqueou bens de Sidnei Piva de Jesus para evitar calote a credores e quer entender venda da ITA a empresa do DF

R7

Itapemirim enfrenta dificuldades financeiras

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, dono do Grupo Itapemirim. A medida foi tomada para garantir que ele não dê calote nos credores que fazem parte do plano de recuperação judicial da empresa. Além disso, a Corte deu cinco dias para que Sidnei explique a venda da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) a uma empresa financeira com sede em Taguatinga, no Distrito Federal (leia mais abaixo).

As decisões são do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP, e foram publicadas na última segunda-feira. Para justificar o bloqueio de bens, o juiz pondera que Sidnei não cumpriu com o plano de recuperação do Grupo Itapemirim e que a empresa já está inadimplente com algumas pessoas.

Nesta semana, está prevista uma assembleia do empresário com os credores. Havia a expectativa de que Sidnei elaborasse um aditivo do plano de recuperação para resolver as pendências, mas o documento ainda não foi concluído.

Rodrigues Filho considerou a falta de apresentação do aditivo como uma “conduta altamente reprovável” e deu um prazo de 48 horas para que o empresário entregue o documento. Caso Sidnei não cumpra a determinação, terá que decretar a falência do Grupo Itapemirim.

O juiz ainda destacou que Sidnei não tem cumprido com as decisões impostas pela Justiça, como, por exemplo, o detalhe das movimentações financeiras que teriam ocorrido durante a fundação da ITA no ano passado. Ele disse que “a recusa em fornecer documentos e informações corrobora a assertividade quanto à preocupação no tocante à eventual dilapidação de patrimônio e eventual conduta do sócio na gestão dos recursos e patrimônio” do Grupo Itapemirim.

Rodrigues Filho ainda determinou a indisponibilidade dos bens de nove empresas abertas pelo grupo e por Sidnei durante o curso da recuperação judicial da empresa, que teve início em 2016. O magistrado autorizou também o bloqueio dos bens de Silvana dos Santos Silva, esposa de Sidnei.

Processo de venda da ITA

Na última semana, o CEO da ITA, Adalberto Bogsan, anunciou que a companhia aérea foi vendida à Baufaker Consulting, empresa financeira com sede em Taguatinga, no Distrito Federal. Ele não forneceu mais detalhes sobre a negociação.

Segundo informações da Receita Federal, a nova proprietária da ITA é uma empresa de pequeno porte, fundada em 2008, com capital social de R$ 100 mil. A atividade econômica principal da Baufaker Consulting é consultoria em gestão empresarial. A empresa atua em outras 20 atividades secundárias, mas nenhuma delas é relacionada ao transporte de passageiros ou à administração de companhias aéreas.

No seu despacho, Rodrigues Filho questiona a negociação e diz que “embora haja notícias sobre a venda da companhia aérea, não há qualquer documento que evidencie a transação realizada”. O juiz, então, cobrou a apresentação dos documentos comprobatórios da transação e os documentos sociais da potencial compradora da operação em cinco dias.

Para o magistrado, a criação da ITA atrapalhou a conclusão do plano de recuperação judicial do Grupo Itapemirim. O juiz suspeita das movimentações financeiras para fundar a companhia aérea. Por isso, determinou que Sidnei também apresente “todos os documentos que demonstrem o valor de R$ 30.000.000,00 que foram destinados à companhia aérea”.


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