Entrega da declaração do Imposto de Renda se aproxima do final

Entrega da declaração do Imposto de Renda se aproxima do final

Confira dicas e serviços para fazer bem e não cair na malha fina

Correio do Povo

Evanir orienta contribuintes sobre a declaração, cujo prazo termina no dia 31 de maio.

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Há menos de um mês do final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (31 de maio), adiado em 30 dias, é preciso acelerar a busca da documentação exigida. E ficar alerta para as mudanças feitas pela Receita Federal válidas para o exercício 2020, evitando a malha fina. Um dos alertas do diretor da Fortus Contábil, Evanir Aguiar, vai para os cidadãos que receberam auxílio emergencial. Se a soma das parcelas da ajuda governamental com outros rendimentos no último ano passarem de R$ 22.847,76, estará obrigado a declarar porque a faixa de isenção foi ultrapassada e o valor recebido indevidamente terá que ser devolvido. A estimativa é de que mais de 32,6 milhões de brasileiros terão que declarar e que a arrecadação seja superior a R$ 19,6 bi.

Quem não entregar fica inadimplente, e os valores devidos serão corrigidos por multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido. A boa notícia é a modernização do sistema com a Declaração Pré-preenchida. Os contribuintes com conta no Gov.br poderão consultar os dados já disponíveis na plataforma do governo (eCAC) e simplesmente concordar ou corrigir seus dados. Para se cadastrar, basta baixar o APP Meu Gov.br ou ir diretamente no site gov.br e realizar o cadastro para obter login e senha.

“Trata-se de um grande avanço e uma relevante conquista que agilizará o sistema com benefícios para quem declara e para o posterior processamento”, analisa o diretor da Fortus, referindo, ainda, à nova possibilidade de recebimento da restituição por meio de contas de pagamento, outra novidade neste ano. Evanir Aguiar lembra que o cadastro é fruto do cruzamento com operadoras de planos de saúde, instituições financeiras, registros de imóveis e dos sistemas. Se houver imposto a pagar, o sistema emitirá a guia de recolhimento.

“Recomendamos que todos se organizem, reúnam a documentação disponível digitalmente, a exemplo do ano passado, para evitar perder o prazo e, com ele, ter o cancelamento do CPF e impedimentos importantes como o de exercer cargos públicos, acesso a empréstimos e serviços financeiros, emissão de passaporte e até a matrícula em instituição de ensino superior”, lista Evanir Aguiar.

O QUE PODE OU NÃO PODE 

GASTOS COM SAÚDE - Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas. Ficam de fora cirurgias estéticas de qualquer tipo, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

GASTOS COM EDUCAÇÃO - O limite da dedução é de R$ 3.561,50 por ano. Podem ser abatidas despesas com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações. Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito a certificados de faculdades, por exemplo. O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

PREVIDÊNCIA PRIVADA – No Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é possível deduzir as contribuições feitas. O benefício é limitado a 12% da renda bruta tributável na declaração completa, observados alguns requisitos. A declaração na aba “Bens e Direitos” é feita com o código “36 – Previdência Complementar”. Se o plano é o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), não há dedução. Ele é informado na ficha de “Bens e Direitos”, código “97- VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Em relação aos rendimentos, a declaração depende da tributação escolhida — que pode ser progressiva ou regressiva.

ISENÇÃO PARA MAIORES DE 65 – Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A parcela isenta será calculada e o excedente automaticamente lançado na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

INVENTÁRIO SIMPLIFICADO - Agora é possível enviar a informação de sobrepartilha no próprio Programa Gerador da Declaração de 2021, sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, basta marcar a opção "sobrepartilha" na ficha Espólio.

INVESTIMENTOS - Sempre que o investidor enviar a declaração de Imposto de Renda, os investimentos devem ser declarados. A exceção acontece apenas em algumas aplicações quando o saldo for inferior a R$ 140, como acontece com a Poupança. Assim, quem investe no mercado financeiro precisa manter um controle sobre todos os investimentos. Os dados são essenciais para o preenchimento correto da declaração. As regras sobre obrigatoriedade da declaração podem ser alteradas anualmente, dependendo das decisões do Governo.

CRIPTOINVESTIDORES - A partir da edição 2020 do IR, investimentos em moedas virtuais passam a ter espaço e códigos próprios na ficha de Bens e Direitos: 81 para bitcoin, 82 para altcoins (outras criptomoedas, como ether, litecoin, bitcoin cash etc.) e 89 para criptoativos que não sejam moedas digitais (tokens).

SERVIÇO

PRAZO: 01.03.2021 (8h) até 31.05.2021(23h59min)

ONDE: Programa Gerador de Declaração (PGD)/Portal e-CAC /Aplicativos Meu Imposto de Renda (Android e IOS)/Site Imposto de Renda 2021

QUEM DECLARA?

com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;

obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

contribuinte rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2020;

teve ou tem a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizado no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005;

recebeu auxilio emergencial e outros valores que supere os R$ 22.847,76.


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