Especialista alerta para mudanças no Imposto de Renda

Especialista alerta para mudanças no Imposto de Renda

Veja as principais novidades anunciadas pela Receita Federal aos contribuintes

Correio do Povo

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Embora modestas, as mudanças apresentadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda exercício 2020 requerem atenção do contribuinte para evitar a malha fina. O alerta é do diretor Operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar, ao lembrar que um dos cuidados que os cidadãos que receberam auxílio emergencial precisam tomar é saber se a soma das parcelas com outros rendimentos no último ano passaram de R$ 22.847,76, o que o obriga a declarar porque a faixa de isenção terá sido ultrapassada. A expectativa é que desta forma o Leão alcance os 3 milhões de brasileiros indevidamente beneficiados, valor que terá que ser devolvido.   

A boa notícia é a modernização do sistema com a declaração pré-preenchida. Os contribuintes com conta no Gov.br poderão consultar os dados já disponíveis na plataforma do governo e simplesmente concordar ou corrigir seus dados. Para se cadastrar, basta baixar o APP Meu Gov.br ou ir diretamente no site Gov.br e realizar o cadastro para obter login e senha.  

O cadastro é fruto do cruzamento com operadoras de planos de saúde, instituições financeiras, registros de imóveis e dos sistemas governamentais Federal, estaduais e municipais. Se houver imposto a pagar, o sistema emitirá a guia de recolhimento. “Trata-se de um grande avanço e uma relevante conquista que agilizará o sistema com benefícios para quem declara e para o posterior processamento”, analisa o diretor da Fortus, referindo, ainda, a nova possibilidade do exercício de recebimento da restituição por meio de contas de pagamento (bancos digitais). 

A estimativa para o exercício 2020 é de que mais de 32,6 milhões de declarações chegarão à Receita Federal entre 01 de março e 30 de abril, prazo final de entrega, e que a arrecadação seja superior a R$ 19,6 bi.  Já está liberado o acesso aos aplicativos para preenchimento da declaração, que poderá ser transmitida já na segunda-feira. 

Quem não entregar fica inadimplente, e os valores devidos serão corrigidos por multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda.  “Recomendamos que todos se organizem, reúnam a documentação disponível digitalmente, a exemplo do ano passado, para evitar perder o prazo e, com ele, ter o cancelamento do CPF e impedimentos importantes como o de exercer cargos públicos, acesso a empréstimos e serviços financeiros, emissão de passaporte e até a matrícula em instituição de ensino superior”, lista Evanir Aguiar. 

Serviço 

Prazo: 01.03.2021 (8h) até 30.04.2021(23h59min) – sem prorrogação 

Onde: Programa Gerador de Declaração (PGD)/Portal e-CAC /Aplicativos Meu Imposto de Renda (Android e IOS)/Site Imposto de Renda 2021 

Contribuintes que declaram

I – com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; 

II – com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00; 

III – obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; 

IV- contribuinte rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2020; 

V- teve ou tem a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 

VI- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 

VII- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizado no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005; 

VIII- recebeu auxilio emergencial e outros valores que supere os R$ 22.847,76. 

 


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