Governo federal endurece regras para abertura de novos concursos públicos

Governo federal endurece regras para abertura de novos concursos públicos

Órgãos terão que apresentar, pelo menos, 14 informações ao Ministério da Economia

AE

Entidades precisarão justificar que atividades não podem ser realizada por terceirizados

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências para os órgãos do governo pedirem a abertura de novos concursos públicos. O ato revoga a regulamentação anterior do assunto, de 2009, e também trata de outras medidas relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.

Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da Economia, responsável por autorizar os concursos. O órgão precisa informar, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; e o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.

Também será necessário apresentar dados sobre o uso de soluções digitais que evitaram custos com pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o déficit de mão de obra, e ainda se eventuais remanejamentos internos ou entre órgãos não foram capazes de resolver as necessidades por força de trabalho. O órgão deve ainda demonstrar se as atividades que justificariam o concurso público não poderiam ser prestadas por equipes terceirizadas.

Em fevereiro, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, antecipou que as mudanças visam a "racionalizar" os pedidos dos órgãos que hoje são frequentes: mais concursos, mais orçamento e mais cargos.

O secretário também afirmou que o novo decreto busca evitar "vagas genéricas". Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso "o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo" e "o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade".

O decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital e seja autorizado pelo ministro da Economia. Assim como na regulamentação anterior, o novo decreto estabelece que as propostas de concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal e funcionamento da máquina pública que acarretarem aumento de despesa serão acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.


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