IR 2021: contribuinte pode enviar sua declaração a partir desta segunda-feira

IR 2021: contribuinte pode enviar sua declaração a partir desta segunda-feira

Entregar documento no início pode acelerar pagamento de restituição. Primeiro lote será depositado em 31 de maio

R7

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Foi dada a largada para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) 2021. O contribuinte que já pode enviar o documento para a Receita Federal a partir desta segunda-feira (1º). Quem já separou os comprovantes ou preencheu o documento assim que a Receita liberou o programa, no dia 24 de fevereiro, tem grande chance de conseguir um lugar nos primeiros lotes de restituição.

O Programa IRPF 2021 pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).

São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida

Uma das novas regras trazidas pela Receita para o IR 2021 é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. No ano passado, a facilidade só estava disponível para quem tinha certificado digital. A previsão é de que o serviço esteja disponível a partir desta segunda-feira. A medida visa reduzir o número docuemntos que caem na malha fina por erros de digitação ou de informações e agilizar o preenchimento.

De acordo com a Receita, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina todos os anos. A maioria refere-se à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes. A declaração pré-preenchida já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal pelas empresas, por bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e outros contribuintes.

Caso o contribuinte não concorde com as informações, ele pode alterá-las ou acrescentar dados. Para ter acesso ao documento, basta ter um cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br). Se não tiver, é só clicar no link ao lado e preencher.

O sistema fará o processo de verificação dupla de segurança para confirmar de que se trata mesmo do contribuinte e liberará o acesso. Outra novidade na declaração pré-preenchida é que o contribuinte pode ter acesso aos dados dos seus dependentes, com uma procuração eletrônica que estará disponível no e-CAC (sistema de atendimento da Receita Federal).

Ao acessar essas informações, elas serão inseridas automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.

Quem deve declarar?

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:

• Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais documentos eu vou precisar?

O contribuinte deve reunir todos os papeis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.


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