Justiça derruba liminar que suspendeu acordo entre Boeing e Embraer

Justiça derruba liminar que suspendeu acordo entre Boeing e Embraer

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos alegava que negócio fere regras de mercado

Agência Brasil

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos alegava que negócio fere regras de mercado

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Em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Therezinha Cazerta, derrubou na madrugada deste sábado a liminar que suspendia a negociação entre a Embraer e a Boeing.

As negociações estavam paralisadas desde o último dia 19 devido a uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, onde a Embraer têm fábricas. Os sindicalistas argumentam que o negócio fere regras de mercado, uma vez que na transação haveria uma incorporação da Embraer pela Boeing e não apenas uma associação entre as duas empresas para um projeto específico.

A AGU argumentou que a manutenção da liminar poderia gerar lesão à ordem pública administrativa e à economia pública. Também afirmou que a suspensão das negociações agride o princípio constitucional da livre iniciativa, pois se trata de negociação entre duas empresas privadas.

No entendimento da AGU, a suspensão das negociações viola o princípio da separação dos Poderes. “(A decisão) afeta a capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o poder de veto que tem em razão de ser detentora da 'ação de ouro' (golden share) da companhia brasileira –, opção que, lembra a Advocacia-Geral, é eminentemente político-administrativa, e não judicial”.

Acordo

O acordo em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture, no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%.

Caberia à Boeing a atividade comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer.

Hoje o governo brasileiro tem uma participação qualificada na empresa, por meio de golden share, uma ação especial que dá mais controle ao seu proprietário.

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