Justiça libera reajustes dos tributos dos combustíveis no Rio Grande do Sul
Desembagador entendeu que liminar era uma grave lesão à ordem, à saúde e a economia pública
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“É manifesto o interesse público e a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas advindas do cumprimento da decisão guerreada (liminar que suspendia decreto) porque, ao suspender os efeitos do Decreto n. 9.101, de 20 de julho de 2017, produz drástica redução orçamentária à Fazenda Pública, impedindo a concretização de políticas públicas pela Administração que visam ao atendimento de demandas da própria coletividade”, avaliou Thompson Flores.
A decisão é válida até o julgamento da decisão de mérito na ação principal. As ações com pedido de tutela antecipada que obtiveram a suspensão liminar do decreto foram movidas por dois advogados: o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RS (OAB/RS), Ricardo Ferreira Breier, e a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, Teresa Cristina Fernandes Moesch.
As alegações dos dois autores é que o decreto é inconstitucional. Segundo eles, o aumento das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para o Cofins incidentes sobre os combustíveis, realizado mediante ato do Executivo, configuraria “ato lesivo à própria moralidade administrativa”.
Eles ainda defendiam que os direitos de todos os cidadãos teriam sido feridos, pois “a majoração da carga tributária é repassada ao preço dos combustíveis”. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre deu provimento ao pedido e a União recorreu ao tribunal.