Maioria dos ministros do STF permite que governo amplie Auxílio Brasil em 2022

Maioria dos ministros do STF permite que governo amplie Auxílio Brasil em 2022

Corte entendeu que atendimento aos mais pobres é obrigação do Estado e não deve emperrar na lei eleitoral caso seja respaldado

AE

Seis ministros já votaram pelo entendimento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a ampliação do programa social, agora rebatizado de Auxílio Brasil, sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro de 2022. Seis ministros já votaram pelo entendimento de que a determinação judicial para o governo regulamentar uma renda básica para os cidadãos se sobrepõe aos obstáculos legais de um ano de eleição. O julgamento se encerra hoje no plenário virtual da Corte.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou em seu voto que quando se trata de "estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis", restando ausente o abuso de poder político ou econômico, não há que se falar na incidência das vedações da lei eleitoral. Para o ministro, descumprir a decisão seria crime de responsabilidade. Gilmar também citou julgados anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar sua decisão.

O julgamento começou no dia 12 de novembro e, até agora, outros cinco ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O placar garante maioria ao entendimento do relator, embora o julgamento só seja concluído no fim do dia.

O obstáculo da lei eleitoral tem sido justamente um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400, como determinou o presidente Jair Bolsonaro. Pela lei eleitoral, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda este ano, mas a demora na votação da PEC pode comprometer a operação.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, integrantes do governo têm acompanhado o andamento do processo e sabem que a decisão pode permitir que o ingresso de mais pessoas no Auxílio Brasil seja feito em 2022. No entanto, a ordem é não se fiar nessa decisão para deslanchar o pagamento dos R$ 400. A prioridade segue sendo a aprovação da PEC dos precatórios no Senado.

Na avaliação de um integrante do governo, é importante assegurar o pagamento dos R$ 400 ainda este ano, uma vez que parte dos beneficiários já tem demonstrado frustração com o fato de o valor em novembro ter ficado abaixo da promessa, diante da ausência de espaço no Orçamento.

O tíquete-médio do primeiro pagamento do Auxílio Brasil ficou em R$ 224, pagos a 14,6 milhões de famílias. Há quem receba menos de R$ 100, enquanto alguns recebem valores até maiores que R$ 600. Quem estava na fila do Bolsa Família continua à espera de ingresso no programa social, e quem recebia o auxílio emergencial fora do Bolsa já ficou sem pagamento em novembro.

O governo espera levar o Auxílio Brasil de ao menos R$ 400 a 17 milhões de famílias. Dado o cenário atual, a avaliação entre integrantes da equipe envolvida no programa é que não se pode usar a decisão do STF para "ganhar tempo" na discussão da PEC no Senado, pois o atraso pode prejudicar ainda mais a implementação do programa.

Ação

Em abril, o STF mandou o governo regulamentar a Renda Básica de Cidadania, prevista em uma lei de 2004, até o fim de 2022. Na prática, a decisão obriga o governo a zerar a fila do atual programa social e ampliar os valores pagos aos beneficiários. Havia dúvidas, porém, se a implementação poderia se estender ao ano que vem, em meio à disputa eleitoral, ou se seria necessário colocá-la em prática ainda em 2021. A questão foi abordada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em embargos de declaração.

"Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do ? 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral)", diz o voto do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, Gilmar argumenta que a ação do governo para corrigir uma omissão foi determinada pelo Judiciário e está "longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura". Para o ministro, o cumprimento da decisão "apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é 'erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais'".

Caso a posição do relator se mantenha como majoritária, caberá aos órgãos jurídicos do governo e do Ministério da Cidadania interpretar o dispositivo e decidir como ele poderia ser aplicado. Em avaliações preliminares, há a leitura de que o voto de Gilmar abre espaço para o aumento do valor como desejado por Bolsonaro.


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