Ministério da Justiça desaconselha caça às bruxas contra aumento de preços

Ministério da Justiça desaconselha caça às bruxas contra aumento de preços

Procon determinou que elevação de produtos e serviços superior à 20% constituiria crime contra economia popular

AE

Subida do álcool gel seria uma medida para desestimular a compra de vários produtos e assim impedir o desabastecimento

publicidade

A Assessoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública desaconselhou o Procon a invocar o crime contra a economia popular contra comerciantes que aumentem preços de produtos como álcool gel e máscaras hospitalares durante a pandemia do novo coronavírus. A pasta alega que medida poderia criar uma "caça às bruxas" contra empresários.

A manifestação do Procon foi encaminhada em março deste ano para instruir todos os órgãos de defesa ao consumidor, além das polícias civil e militar, de que a elevação do preço de produtos e serviços em percentual superior à 20% constituiria crime contra a economia popular, cuja pena é de seis a dois anos de prisão.

O Ministério da Justiça, contudo, desaconselhou a prática. A assessoria jurídica da pasta emitiu parecer no qual destaca que o aumento do preço destes produtos no comércio foi motivado pela alta da demanda. A subida do álcool gel, por exemplo, seria uma medida para desestimular a compra de vários produtos e assim impedir o desabastecimento.

"É importante apontar que nem todo descumprimento de norma de organização, seja ela econômica, ou tenha ela qualquer natureza, resultará na consumação de um crime", aponta a pasta.

"Se os tipos penais forem utilizados para fazer uma 'caça às bruxas', partindo-se do pressuposto que o empresario estaria aumentando os preços apenas para tirar proveito da extrema necessidade do consumidor e escassez no mercado, é possível que sejam desestimuladas também as condutas lícitas por receio de punições injustas".

O Ministério da Justiça relembrou que para se punir um empresário pela prática de crime contra a economia popular é necessário apresentar o dolo (intenção) da ação.

"Segundo a lógica do dispositivo invocado pelo Procon/MG, um comerciante que elevasse o preço de um recipiente de álcool em gel que antes da crise valesse apenas R$ 1 para qualquer valor acima de R$ 1,20 deveria ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Uma vez mais, não é possível que, em mercados não regulados, o comerciante seja punido por fixar o preço no patamar que desejar", destacou.

"No caso específico, não basta a mera constatação de que o lucro do fornecedor é de 20% superior ao normalmente praticado. Há que se demonstrar que a manipulação do preço ocorreu sem outra causa que justifique, como os fatores naturais do mercado", continuou a pasta. "Deve-se atestar, também, que a conduta foi praticada de forma intencional, isto é, com o objetivo claro de tirar proveito econômico da situação".

A Assessoria Jurídica do Ministério da Justiça disse que provar o dolo nestas situações 'não é simples' e é uma tarefa que deve ser feita 'com base em diversos fatores que levem à conclusão de que a elevação do preço decorreu de má-fé do comerciante'.


Azeite gaúcho conquista prêmio internacional

Produzido na Fazenda Serra dos Tapes, de Canguçu, Potenza Frutado venceu em primeiro lugar na categoria “Best International EVOO” do Guía ESAO

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895