MP autoriza empréstimo para distribuidoras de energia elétrica, e consumidor deve arcar com custo

MP autoriza empréstimo para distribuidoras de energia elétrica, e consumidor deve arcar com custo

Custos desse financiamento às distribuidoras serão pagos pelos consumidores

R7

Conta de luz deve ficar ainda mais cara

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O governo federal editou uma Medida Provisória (MP), nesta segunda-feira, autorizando um empréstimo às empresas distribuidoras de energia elétrica, como forma de amenizar os impactos causados pela escassez hídrica que atingiu o Brasil ao longo deste ano e comprometeu o abastecimento dos reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia.

O texto da MP não especifica o valor do empréstimo, mas deixa claro que esse dinheiro vai ser arrecadado “exclusivamente por meio de encargo tarifário”, o que deve encarecer a conta de luz dos consumidores. Atualmente, a bandeira mais cara é a Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, criada em setembro deste ano em razão da escassez de chuvas​.

Segundo a MP, “o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico fica autorizado a estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica”. O texto ainda salienta que o estabelecimento da bandeira tarifária extraordinária deve ser “transitório” e devidamente “justificado”.

“A bandeira tarifária extraordinária não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, que permanecerão na sistemática das bandeiras tarifárias, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel”, esclarece o texto do documento.

Cabe à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial mantido pela Aneel que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, prover os recursos às distribuidoras “para a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica”.

Com força de lei, uma MP fica em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogados automaticamente pelo mesmo período caso não tenha a votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da publicação, a MP entra em regime de urgência, trancando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


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