MPF emite nota técnica pelo fim de cobrança de taxas por bagagens

MPF emite nota técnica pelo fim de cobrança de taxas por bagagens

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte

R7

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte

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O  Ministério Público Federal  (MPF) emitiu nesta segunda-feira nota técnica favorável à medida provisória que autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas e pretende acabar com a cobrança de taxas por bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.

A emenda aprovada recentemente pela Comissão Mista do Congresso Nacional prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente da República.

A nota técnica é assinada pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

Desde a edição da Resolução Anac nº 400, o colegiado do MPF tem alertado que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo constitui medida ilegal e abusiva. De acordo com o colegiado, é ilegal, porque afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte de passageiro e bagagem.

"Portanto, não se trata de contrato acessório, como afirmado na Resolução, mas de contrato único. A 3CCR apontou ainda que a Anac, ao incluir a previsão em resolução, legislou indevidamente, invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional e abusando de seu poder regulamentar", afirma a nota técnica.

A nota afirma ainda que falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. O texto destaca que as alterações à Resolução incidiram efetivamente sobre passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que não viajam de forma frequente e não têm acesso aos privilégios oferecidos a clientes com status de elite em programas de milhagem.

Além disso, para o colegiado do MPF, as novas restrições às bagagens de mão são lesivas aos consumidores, pois as dimensões fixadas são inferiores aos padrões de malas comumente vendidas. "Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balcão do aeroporto, sofre aumento de 100%", diz o texto. A 3CCR lembra que a questão da cobrança por bagagens é alvo de mais de uma dezena de Projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Congresso.


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