Procon-SP vai multar Empiricus por publicidade enganosa

Procon-SP vai multar Empiricus por publicidade enganosa

Entidade considerou enganosas afirmações feitas pela empresa durante propaganda

R7 e Correio do Povo

Conteúdo da empresa protagonizado por Betinna causou grande repercussão

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A Fundação Procon-SP afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira, que vai multar a Empiricus por publicidade enganosa no caso Bettina Rudolph, onde afirma que a funcionária conseguiu transformar uma aplicação de R$ 1.520 em R$ 1 milhão em apenas três anos. Segundo a assessoria de imprensa do Procon-SP, a empresa foi notificada no dia 19 de março pedindo explicações que foram dadas pela Empiricus, mas o Procon considerou que a resposta “não foi satisfatória”. 

Para a entidade de defesa do consumidor, a afirmação da empresa de garantias de resultados de investimentos sob sua orientação, via movimentações financeiras no mercado variável de ações, demonstra-se enganosa e capaz de induzir o consumidor a erro, infringindo o artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor.

Como é calculada a multa?

A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e, de acordo com a lei, é fixada entre um mínimo de R$ 650 e máximo de R$ 9 milhões, variando de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Havendo reincidência poderão ser aplicadas outras sanções, tal como, suspensão temporária de atividade. Segundo a assessoria de imprensa do Procon, a Empiricus tem o direito de se defender desse processo administrativo e não há prazo para o término do processo.

Empiricus

A Empiricus comunica que foi notificada sobre uma multa de R$ 40 mil (valor à vista) encaminhada pelo Procon, sobre a qual ainda cabe recurso. A Empiricus "reforça que a peça em questão direcionou os interessados para um curso gratuito de educação financeira, feito por uma equipe de 32 especialistas".

Crime

No dia 25 de março, a Fundação Procon-SP enviou uma representação criminal contra a empresa ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da polícia civil de São Paulo (DPPC), tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva. 

No documento foi pedido a instauração de um inquérito policial contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis.


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