Receita Federal define regras para concessão de crédito do Pronampe

Receita Federal define regras para concessão de crédito do Pronampe

Publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras

R7

Pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal

publicidade

A Receita Federal estabeleceu regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o documento dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras, pela Secretaria Especial da Receita Federal.

As microempresas deverão informar na autorização o ano-calendário ao qual as informações se referem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira e o prazo de validade da autorização.

Para empresas constituídas há menos de um ano, o valor do faturamento será calculado mediante divisão do valor total da receita bruta declarada pelo número de meses de atividade, bem como a multiplicação do quociente assim obtido por 12.

Já para o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei (sistema de recolhimento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional) será considerado como faturamento o valor informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).


Azeite gaúcho conquista prêmio internacional

Produzido na Fazenda Serra dos Tapes, de Canguçu, Potenza Frutado venceu em primeiro lugar na categoria “Best International EVOO” do Guía ESAO

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895