Receita prorroga prazo para entrega do IR até 31 de maio

Receita prorroga prazo para entrega do IR até 31 de maio

Assim como em 2020 e 2021, Receita estendeu a data limite, originalmente em 29 de abril, para a entrega do documento 

R7

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Os contribuintes ganharam mais tempo para acertar as contas com o leão. A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). A resolução com as novas datas foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. 

A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. Mais de 34 milhões de contribuintes que receberam, ao longo do ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam entregar suas declarações.

A declaração pode ser enviada via computador, no endereço gov.br/receitafederal. Ou ainda por tablets e smartphones, acessando o aplicativo “meu imposto de renda”.

Restituição

As restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

 

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
- permanentemente em 2021; ou temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.


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