Defensoria Pública recomenda desconto nas mensalidades escolares durante pandemia no RS

Defensoria Pública recomenda desconto nas mensalidades escolares durante pandemia no RS

Documento propõe que escolas não cobrem multas e juros moratórios de pais e responsáveis inadimplentes 

Correio do Povo

Defensoria recomendou que as instituições considerem um desconto no valor das mensalidades durante pandemia no RS

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu, nesta quinta-feira, uma recomendação às instituições de ensino que considerem um desconto no valor das mensalidades durante a pandemia de Covid-19. 

Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), enquanto houver a suspensão das aulas presenciais, as instituições estabeleçam um desconto proporcional nas mensalidades escolares, não cobrem multas e juros moratórios de pais e responsáveis inadimplentes no período, facilitando o pagamento parcelado. 

“Diversos governos estaduais e municipais decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, gerando impactos nas atividades econômicas e significativa diminuição de renda da população em geral. Sabemos também que a inexistência de presença física de alunos e funcionários na escola reduz custos como de material escolar, de limpeza, água e energia elétrica, por exemplo", afirmou a dirigente do Nudecontu, defensora pública Emilene Perin.

O texto também propõe que as instituições estabeleçam um canal de comunicação com alunos, pais ou responsáveis sobre o assunto.

"Por isso, recomendamos que seja estabelecido o diálogo para que haja uma redução proporcional das mensalidades, sem que isso implique comprometimento da qualidade de ensino ou demissão de professores”, acrescentou Emilene. 

O documento também apontou alguns pontos que devem ser considerados pelas escolas na hora de adequar os valores, como o formato de aulas a ser adotado no período e os custos para cumprir o calendário escolar; o percentual de diminuição dos gastos escolares com energia elétrica, água, material de limpeza, material escolar, alimentação, etc; se houve diminuição da carga horária ou dos valores de remuneração dos professores e horas extras, bem como redução do quadro de funcionários; e os custos aproximados que os consumidores terão em suas residências para implementação do novo formato das aulas.

“A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, ou por seu órgão em cada comarca, poderá realizar a intermediação de casos individuais ou coletivos, caso não haja consenso dos valores ou patamares de redução das mensalidades. Tudo para evitar a adoção de medidas judiciais”, explicou Emilene.




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