Maioria do STF vota pela reabertura das inscrições do Enem

Maioria do STF vota pela reabertura das inscrições do Enem

Ministros decidiram em plenário que estudantes de baixa renda que não compareceram na prova do ano passado tenham isenção

R7

Barroso, do STF, suspendeu trechos de portaria editada pelo Ministério do Trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão extraordinária pela reabertura das inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os ministros formaram maioria e acataram o pedido de suspensão de restrição à isenção de taxa do exame durante sessão virtual extraordinária que começou na quinta e foi definida nesta a sexta-feira (3). O pedido foi feito por partidos políticos de oposição e entidades estudantis e o relator foi o ministro Dias Toffoli.

O voto decisivo foi do ministro Luís Roberto Barroso. O primeiro a votar foi o relator, ministro Dias Toffoli, que concedeu a medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, sem que haja a necessidade de apresentar uma justificativa para ausência do exame no ano passado, como determinada o edital do Ministério da Educação (MEC).

"Ante exposto, concedo a medida cautelar, para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa , deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico — tal como previsto no item 1.4.1 do edital do Enem 2020 (Edital nº 55/2020 – Enem digital e Edital nº 54, de 28 de julho de 2020 — Enem impresso) , para que seja concedida a isenção na taxa de inscrição aos estudantes que comprovarem incidir em uma das hipóteses do item 2.6 do Edital nº 19/2021 do Ministério da Educação. É como voto," declarou Tóffoli. 

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmém Lúcia e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam quatro ministros para depositarem os seus votos, no entanto, a maioria já decidiu pela reabertura do processo de inscrições.

A arguição da oposição e das entidades estudantis pede que o STF suspenda dois pontos do edital do Enem deste ano: os itens 1.4 e 2.4, que exigem que os estudantes que tiveram isenção em 2020 e faltaram nas provas do Enem deveriam apresentar documentos justificando a ausência. Em caso de doença, o participante precisaria apresentar atestado médico ou odontológico.

Partidos da oposição e entidades ligadas a estudantes argumentam que o edital do Enem ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a Covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares. Segundo sustentam, a exigência retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.

Neste ano, o Enem registrou o menor número de inscritos desde 2009, com 3,1 milhões de inscrições confirmadas. Ainda, segundo pesquisa do Semesp, houve um elitização no Enem: uma queda de 77,4% no número de inscritos no Enem com renda familiar de até três salários mínimos. Já o número de inscritos pagantes aumentou 39,2%.

De acordo com o calendário divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as provas devem acontecer nos dias 21 e 28 de novembro, tanto na versão impressa como digital.




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