Piratini recorre após Justiça suspender aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS

Piratini recorre após Justiça suspender aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS

Decisão da juíza é válida enquanto Estado estiver em bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado

Correio do Povo

Decisão da juíza é válida enquanto Estado estiver em bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, na tarde desta segunda-feira, para suspender os efeitos da liminar que determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A determinação da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Rada Maria Metzger Kepes Zaman, em ação Civil Pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), tem vigência enquanto o Estado estiver em bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

No recurso, a PGE destacou que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.

Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está "embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino."

A juíza assinalou, em sua determinação, que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

A PGE ressaltou ainda que é pressuposto para o funcionamento de escolas a elaboração do Plano de Contingência pelo COE-E Local (Centro de Operações em Emergência) e seu encaminhamento ao COE-Regional, que deverá emitir parecer favorável, bem como acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino. 

Do ponto de vista educacional, a argumentação da Procuradoria destacou que as crianças menores, que ainda se encontram no início da vida escolar, sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto e da necessidade de vínculo afetivo para potencializar o processo de aprendizagem.

Além da segurança sanitária nas escolas, a suspensão prolongada das atividades presenciais impossibilita, segundo o governo, que o Estado atenda às finalidades constitucionais, causando "incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota."




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