Tribunal de Justiça determina que professores municipais de Porto Alegre retornem às atividades

Tribunal de Justiça determina que professores municipais de Porto Alegre retornem às atividades

PGM alegou que o suposto descumprimento de condições sanitárias não confere com o acordado com os demais poderes

Correio do Povo

Decreto da prefeitura autorizando a retomada das atividades presenciais no ensino fundamental ocorreu na segunda-feira

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O Tribunal de Justiça (TJ-RS) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e determinou o retorno de 100% dos professores de Porto Alegre às atividades. Na decisão, foi arbitrada multa diária de R$ 40 mil, caso os servidores municipais descumpram a decisão judicial.

A alegação da PGM na ação movida pelo Município contra o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), e aceita pela Justiça, é que o suposto descumprimento por parte da prefeitura de condições sanitárias para o retorno das atividades presenciais de ensino não confere com o acerto feito com os demais poderes do Estado e com o Ministério Público.

“O Município estabeleceu um protocolo sanitário, após participação em vários debates com o Ministério Público estadual e representantes do Estado, firmando, em 28 de setembro, acordo para dar segurança jurídica ao retorno presencial das aulas”, afirma o procurador municipal Igor Maciel, que atua na ação.

Na decisão, proferida na noite de terça-feira, o desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou “o retorno de 100% da força de trabalho na educação municipal, uma vez que inexistente a motivação declarada para o movimento paredista, acarretando violação à Lei 7.783/89, fixando multa diária de R$ 40 mil por dia de descumprimento da decisão judicial”.

O desembargador também concluiu que o Município de Porto Alegre está agindo de acordo com as normas estaduais, estabelecendo critérios e regramentos para o retorno das atividades de ensino. “A flexibilização das medidas de restrição no Município só foi iniciada após o cenário epidemiológico se tornar favorável, ou seja, após o término da fase de aceleração da pandemia de Covid-19 na Capital, como concluiu o Comitê Temporário de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), em 18 de setembro, após a análise de dados”, considera.

Conforme o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, o retorno das aulas presenciais foi embasado em estudo técnico conjunto da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação. “Em função ao acordado com o Estado e o MP foi expedido o Decreto 20.747/2020, instituindo os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino”, avalia.

Retomada das atividades

A greve foi convocada pelo Simpa, com início na última segunda-feira, quando foi autorizada a retomada das atividades presenciais no ensino fundamental, incluindo educação especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Enquanto isso, na rede comunitária, que oferta educação pública não estatal, 100% das escolas funcionam normalmente.

O Correio do Povo procurou o Simpa para obter uma posição sobre a decisão, mas ainda não obteve uma resposta.

 




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