Acordo evita colapso dos ônibus em Porto Alegre com socorro de R$ 39 milhões

Acordo evita colapso dos ônibus em Porto Alegre com socorro de R$ 39 milhões

Documento estabelece um processo de quatro fases que abre caminho para mudanças futuras no serviço oferecido à população

Correio do Povo / Rádio Guaíba

Marchezan pontuou que o acordo representa um avanço “gigantesco” em um dos temas, o transporte, mais sensíveis e complexos de uma cidade

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A Prefeitura de Porto Alegre e os consórcios privados de ônibus Via Leste, MOB, Mais e Viva Sul entraram nesta quinta-feira em acordo judicial para manter as linhas operando, mesmo sob o impacto da crise gerada pela pandemia de coronavírus. O documento, que resultou de 16 sessões de mediação, estabelece um processo de quatro fases que abre caminho para mudanças futuras no serviço oferecido à população.

Entre os pontos iniciais, fica definido que o Município deve aportar, em seis meses, cerca de R$ 39,4 milhões correspondentes à diferença de custeio decorrente dos efeitos da pandemia. Em contrapartida, as empresas abrem mão do reajuste tarifário em 2020. Os consórcios também devem converter os recursos em créditos eletrônicos destinados a pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, a serem usados exclusivamente fora dos chamados horários de pico (ou seja, das 9h às 16h59min e das 20h às 5h59min). A prioridade deve ser dada àqueles que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social.

Na ação coletiva, as empresas pediam mais de R$ 67 milhões a título de reposição. Pelo acordo, as concessionárias renunciaram a R$ 27,8 milhões, referentes à remuneração de capital, à depreciação e à remuneração do serviço do período compreendido entre 19 de março e 31 de julho de 2020, competindo ao município aportar a diferença (R$ 39,4 milhões).

A mediação judicial, considerada inédita, acontecia desde junho no âmbito do Cejusc-Empresarial, espaço on-line criado pelo Judiciário gaúcho para promover acordos relacionados a questões envolvendo o Direito Empresarial. Participaram da mediação o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Ney Wiedemann Neto, o prefeito Nelson Marchezan Jr. e o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo Silveira, entre outras autoridades, representantes e empresários do setor.

Marchezan pontuou que o acordo representa um avanço “gigantesco” em um dos temas, o transporte, mais sensíveis e complexos de uma cidade. O representante do consórcio Via Leste do Antonio Geraldes ressaltou o trabalho das mediadoras em uma longa e difícil negociação, cujo resultado resultado possível foi chegar "a um bom termo", avaliou.

Para o engenheiro de transporte da Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), Antônio Augusto Lovatto, o acordo representa uma evolução na Capital e conta com o bom senso de todos envolvidos. "Todas as partes cederam um pouco e em algumas questões importantes, principalmente nas situações financeiras, para que se chegasse a este acordo, que representa consideráveis evoluções e inovações. É importante ressaltar que o acordo de hoje ajusta alguns erros históricos que exisitiam e resgata a importância da EPTC como gestora do transporte público de Porto Alegre. Deste modo, quem mais tem a ganhar é o usuário", avaliou.

Confira os termos do acordo:

– Os recursos aportados pelo município ao serviço serão revertidos em créditos eletrônicos destinados às pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, priorizando as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários fora do pico: das 9h às 16h59 e das 20h às 5h59.

– As partes se comprometem em atuar para manter os custos operacionais o mais próximo possível das receitas auferidas, objetivando eliminar, ou reduzir, a necessidade de compensação operacional entre todos os operadores.

– As concessionárias promoverão a implantação de meios alternativos para pagamento da tarifa dentro dos veículos até o final do ano de 2020; de locais físicos de venda e de mecanismos tecnológicos para a aquisição de cartões TRI e comercialização de passe antecipado fora dos veículos. De modo a otimizar os custos dessa comercialização, poderá haver acordo com estabelecimentos públicos ou privados, sem exclusividade, para atendimento do proposto, ampliando-se a rede de recarga do TRI.

– No período de um ano, contado da celebração deste acordo, as concessionárias ficam dispensadas da contratação ou reposição de cobradores para fins de cumprimento da obrigatoriedade de tripulação mínima.

– As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, plano de reestruturação da rede de transporte, implantando conceitos de serviços integrados com tronco-alimentação, linhas expressas, entre outros, objetivando reduzir custos e otimizar a prestação do serviço.

– As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, uma rede específica para o atendimento noturno, com valor diferenciado, unificação de linhas, integração e/ou redesenho de itinerários.

– Também em conjunto entre concessionários e prefeitura, criar serviços complementares e integrados por meio de veículos de outros modais, quando as viagens por ônibus não forem rentáveis.

– As concessionárias destinarão as receitas acessórias, como as de publicidade, na modicidade tarifária, conforme determinações do município.

– As partes se comprometem a estabelecer a concessão de descontos tarifários fora do horário de pico com o objetivo de atrair passageiros no momento em que o serviço apresente ociosidade, sem que isso acarrete aumento no valor final da tarifa.

– As partes buscarão ampliar, em até 180 dias, os possíveis trajetos, com objetivo de cobrir itinerários prestados exclusivamente pelas lotações.

– Concordam que, no prazo de dois anos, a idade média da frota será revista pela EPTC, de modo a evitar um aumento significativo na tarifa a ser cobrada do usuário.

– As concessionárias e a companhia Carris se comprometem em até 180 dias da celebração deste acordo a regularizar a implementação do Circuito Fechado de Televisão (CFTV ) ou apresentar uma evolução tecnológica que possa substituir o sistema previsto no edital, com igual resultado.

– O município se compromete a reavaliar os índices de qualidade contratualmente fixados, com o auxílio de auditoria independente contratada, a qual incumbirá avaliar a sua compatibilidade, comparando-os, inclusive, com serviços similares de outras cidades.


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