Adiada análise do TCE-RS sobre recurso da concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Adiada análise do TCE-RS sobre recurso da concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Tribunal suspendeu a licitação após entrega dos envelopes com documentos e propostas de interessados 

Jessica Hübler

TCE-RS suspendeu a licitação a partir da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados

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Foi adiada para a próxima terça-feira a análise da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) do recurso da Prefeitura de Porto Alegre para manter a licitação de concessão do Mercado Público. Conforme o TCE-RS, devido à complexidade e à repercussão da matéria, a conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini pediu, nesta terça-feira, vista do processo após o conselheiro Alexandre Postal divergir do relator. 

O TCE-RS suspendeu a licitação a partir da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados, realizada no dia 31 de julho. A decisão, embora proferida em grau recursal, é ainda liminar e pode ser revertida ao final do processo.

Postal votou por acolher o recurso da Prefeitura para permitir o prosseguimento do processo licitatório sem a autorização legislativa. “Concluo pelo provimento do recurso (...). A matéria não resta exaurida e, por essa razão, deixo para momento oportuno o aprofundamento do assunto, quando do julgamento final do mérito”, disse no voto. 

Sobre a alegação da Prefeitura de que a concessão do Mercado Público não exige lei, o relator trouxe doutrina em jurisprudência para sustentar o oposto. Lembrou que o requisito também está explicitado na Lei Orgânica do Município, avaliando como incorreta a interpretação dada pelo município à referida norma. 

Ao final, reforçou a importância da submissão da matéria à Câmara de Vereadores, representantes da sociedade, uma vez que “(...) não se está cedendo apenas a utilização e exploração de um bem público, mas também compartilhando a tutela, a promoção e a garantia de direitos ligados à preservação do patrimônio histórico e cultural de Porto Alegre. (...) Assim, considerando toda a proteção conferida pela Constituição ao tema, inaceitável a conclusão apresentada pelos Recorrentes de que a concessão de um bem imóvel como o Mercado Público se restringiria à gestão administrativa do Município”. 

Complementou dizendo que não se está chancelando violação à separação dos poderes, tal como referido no recurso, mas sim privilegiando o princípio democrático. 

Em relação às demais alegações trazidas no recurso, referentes à concessão do Auditório Araújo Viana e à suposta demora do TCE em realizar o apontamento, o relator informou que a exigência, ou não, de autorização legislativa para a mencionada concessão não foi objeto de análise pelo Tribunal e que a inconformidade relativa ao Mercado Público já constava nos autos desde novembro de 2019, sendo o município formalmente cientificado em 12 de março, antes da publicação do edital, em 8 de junho de 2020.


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