Afastadas por decisão do STF, profissionais lactantes de hospitais reclamam de retorno

Afastadas por decisão do STF, profissionais lactantes de hospitais reclamam de retorno

Direito à amamentação é assegurado no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho

Christian Bueller

O direito à amamentação é assegurada no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não é necessário apresentar atestado médico para amamentar

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Maria foi pega de surpresa na última sexta-feira, quando recebeu um e-mail comunicando que deveria trabalhar nesta quarta. Técnica em enfermagem, é uma das mais de 150 funcionárias de hospitais em Porto Alegre, entre grávidas e lactantes, que foram afastadas em julho após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de maio proibia estas mulheres de exercerem atividades em locais insalubres em quaisquer circunstâncias. Mas técnicas, enfermeiras e outras funcionárias lactantes tiveram que se apresentar.

A profissional – que pediu para não ser identificada e terá, nesta reportagem, um nome fictício -, amamenta há sete meses e precisou, às pressas, conseguir uma creche para o filho. “Tem sido horrível, nem tivemos um período de adaptação, estou com o coração na mão”, conta Maria. Ela sabia que teria de voltar ao trabalho em agosto, mas recebeu a informação no hospital de que deveria continuar em casa, por causa da medida do STF. “Explicaram que a falta de pessoal e impossibilidade de contratarem temporários obrigou o nosso retorno. Que se eu não voltasse, seria punida por falta injustificada”, lamenta. Ela foi realocada da unidade em que costuma trabalhar, mas diz que as atividades são as mesmas.

Uma colega de profissão também reclama do pouco tempo para adequação da filha de dez meses em uma creche e lembra os riscos da presença no local de trabalho. “O pior é chegar no serviço e ver que não estão nem preocupados em nos alocar em local salubre, visto que tem surto de sarampo em certas áreas do hospital”, disse a técnica, também abalada psicologicamente. “Explicam que é por causa de problemas financeiros. Daqui a pouco, vamos ser proibidas de sermos mães”, reclama, lembrando o intervalo de tempo em que a filha ficará sem o leite materno, sem ter se habituado à mamadeira. O presidente do Sindisaúde-RS, Arlindo Ritter, diz que o sindicato buscará os direitos junto ao Ministério Público. “Entendemos que falta gente, mas estão descumprindo a decisão do STF. Há riscos delas trabalharem com pacientes em isolamento, setor de infectologia e quimioterapia, por exemplo”, esclarece.

O direito à amamentação é assegurado no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não é necessário apresentar atestado médico para amamentar. Mas por apenas 180 dias. Este é o tempo de duração do convênio entre hospitais e Previdência Social. Para a presidente da Sergs (Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul), Cláudia Franco, após este período, os estabelecimentos de saúde é que teriam que pagar pelo tempo em que as profissionais ficariam em casa.

“A ideia do afastamento delas é importante, mas a determinação do STF não foi operacionalizado. Isto é, não há um código na previdência para que isso ocorra na prática. Sendo assim, elas ficariam sem receber. É uma ‘sinuca de bico’”, salienta Cláudia. Ela admite a “falta de organização de algumas colegas” ao não se prepararem para a volta com antecedência confiando em uma decisão que poderia ser revogada. “Enquanto não houver uma previsão de que possam receber estando em casa, oriento que as profissionais se apresentem para trabalhar”, diz a presidente do Sergs.

Segundo a diretora da entidade, Raquel Paese, o tema é bastante controverso. “A decisão do STF é genérica, não modulando efeitos. Dá margem a diferentes interpretações e formas de aplicabilidade por parte dos empregadores. Até porque não está definida responsabilidade sobre o pagamento dos salários no período de afastamento. Se seria do empregador integralmente, ou da Previdência”. Nesse sentido, os hospitais também não estão adotando uma mesma política. “A maioria tende a observar o afastamento total da lactante até os seis meses e ampliar na hipótese de necessidade, fundada em atestado de saúde”, completa.

O que dizem hospitais de Porto Alegre

O diretor administrativo e financeiro do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), Cláudio Oliveira, afirma que as quatro unidades do grupo (Hospital Conceição, da Criança, Fêmina e Cristo Redentor) estão seguindo a CLT. “Não está sendo feito nada ilegal. As 93 funcionárias voltaram pela necessidade que temos de pessoal, mas foram realocadas em locais salubres. Foi uma decisão da diretoria de avisá-las na semana passada, mas podemos flexibilizar, olhando caso a caso. Não somos irredutíveis”, garante.

O Hospital Moinhos de Vento, em nota, afirmou que “redireciona todas as gestantes e lactantes que se enquadram em risco ocupacional para áreas sem risco”. O retorno das profissionais, no entanto, não ocorreu em todos os hospitais da Capital. A Santa Casa de Misericórdia seguiu a decisão do STF fazendo ajustes “necessários para o cumprimento da legislação”. Atualmente, são 135 colaboradoras afastadas (entre estas, dez médicas) e oito remanejadas.

No Hospital de Clínicas de Porto Alegre, as atividades que envolvem exposição a riscos são revisadas e limitadas, segundo nota. "Com a participação da funcionária e das lideranças, são restringidos os riscos na mesma área, ou são avaliadas atividades em outros locais de trabalho no hospital que respeitam essas restrições". Até o momento existem 52 trabalhadoras lactantes e 43 gestantes afastadas das atividades insalubres. Entre as gestantes, 24 estão realizando atividades sem riscos insalubres em suas áreas, 16 foram remanejadas e treinadas para desempenhar atividades em outros locais, e três estão em licença-saúde.

No Hospital Mãe de Deus, as funcionárias também não voltaram. Uma reunião entre lideranças definiu os passos da instituição, que garantiu fazer tudo dentro da lei.


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