AGU defende na justiça que banca do concurso verifique declaração de cotistas negros

AGU defende na justiça que banca do concurso verifique declaração de cotistas negros

Entidade desclassificou em 2015 candidato que não se enquadrou nos critérios da autodeclaração

AE

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a banca responsável pela realização de concursos públicos confirme a veracidade da informação de candidato que se declara negro ou pardo na disputa por vagas reservadas a cotistas. A tese é defendida em caso que começou a ser analisado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira envolvendo um candidato eliminado do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) em 2015 por não se enquadrar nas características exigidas pelo edital para concorrer pelas cotas.

Depois de ter mandado de segurança recusado pelo TJ-DFT, o candidato recorreu à Corte superior para reverter sua eliminação sob o argumento de que o único critério deve ser o da autodeclaração e que sua exclusão foi feita com base em critérios subjetivos da banca. Mas o pedido é contestado pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU). Em memorial distribuído aos ministros do STJ, a unidade da AGU lembrou que a Lei de Cotas em Concurso prevê que, em caso de declaração falsa, o candidato seja eliminado, situação que inclusive estava prevista no edital do certame realizado pelo Tribunal de Justiça do DF.

"Assim, diferentemente do que sustenta o candidato, o edital não foi silente quanto à possibilidade de controle pela Administração da autodeclaração, não a colocando como único, mas apenas como principal critério de definição, a possibilitar, portanto, controle posterior quanto a sua eventual falsidade ou não correspondência", afirma a AGU.

No documento, a Advocacia-Geral da União destaca que a decisão da banca examinadora pelo não enquadramento do candidato como beneficiário das cotas foi unânime - "conclusão que, inclusive, foi reforçada pela análise de fotos apresentadas pelo autor da ação". O julgamento no STJ foi suspenso após um pedido de vista da ministra Regina Helena. Em recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a AGU conseguiu demonstrar a validade da eliminação de candidato caso a autodeclaração como negro ou pardo seja considerada falsa pela banca do concurso.

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