Ajuris lamenta "momentos de violência" na desocupação dos Lanceiros Negros
Associação apontou que Poder Judiciário tentou buscar várias formas de conciliação
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Na nota, a associação lamenta a forma como a reintegração de posse ocorreu e aponta que a determinação judicial tinha sido precedida de diversas tentativas de conciliação e que infelizmente se revelou momentos de violência. "Se o Poder Judiciário procurou, no que lhe foi possível, mediar a crise, com diversas audiências de conciliação, era de se esperar que o atendimento da ordem, pelas esferas próprias do Poder Executivo, observasse razões humanitárias e respeitasse os que poderiam mediar o impasse", diz a nota.
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Segundo a associação, o Poder Judiciário tentou buscar uma resolução não violenta para situação. "Ressaltamos, também, que o comando sobre as ações policiais é atribuição exclusiva do Executivo. Assim como, lembramos que a mesma constituição que assegura o direito de propriedade, inclusive em benefício do estado, também estabelece o dever de políticas habitacionais e de destinação social para seus bens", conclui a nota.
Confira a nota:
"A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vem a público lamentar a forma como ocorreu, na noite de quarta-feira (14/6), o cumprimento da ordem de reintegração de posse do prédio pertencente ao Estado do RS, localizado no centro de Porto Alegre, e que era ocupado desde 2015 pelo movimento Lanceiros Negros.
A AJURIS lamenta que a execução de uma determinação judicial, cujo deferimento foi precedido de diversas tentativas de conciliação, tenha revelado momentos de violência e conturbação. Se o Poder Judiciário procurou, no que lhe foi possível, mediar a crise, com diversas audiências de conciliação, era de se esperar que o atendimento da ordem, pelas esferas próprias do Poder Executivo, observasse razões humanitárias e respeitasse os que poderiam mediar o impasse.
O Poder Judiciário, ao longo de todo o período, buscou propiciar a resolução não violenta do conflito. Ressaltamos, também, que o comando sobre as ações policiais é atribuição exclusiva do Executivo. Assim como, lembramos que a mesma constituição que assegura o direito de propriedade, inclusive em benefício do estado, também estabelece o dever de políticas habitacionais e de destinação social para seus bens."