ANS pode obrigar planos de saúde a cobrir teste rápido de Covid

ANS pode obrigar planos de saúde a cobrir teste rápido de Covid

Diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar decide medida em reunião na tarde desta quarta-feira

R7

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide nesta quarta-feira sobre a inclusão de testes rápidos para a Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão será definida na primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada nesta quarta-feira. 

Com o aumento de casos da doença impulsionado pela variante ômicron, os testes rápidos de antígeno — muitos deles realizados em farmácias com resultado em menos de meia hora — têm sido a solução encontrada para quem deseja saber se os sintomas estão associados à infecção pelo coronavírus.

A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também discute hoje a liberação dos autotestes de Covid-19 no país.  Até agora o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.

Testes de farmácia

Com uma sensibilidade considerada alta, o exame se dá por meio da coleta de material do nariz com um cotonete ou por saliva. O teste, porém, tem sensibilidade menor que a de outros exames (como o PCR).

Os chamados testes rápidos de antígeno ou testes imunocromatográficos utilizam uma espécie de cotonete (swab) que retira secreção do nariz ou da garganta. A amostra é colocada em um tubo com um reagente.

A mistura é posteriormente levada a um pequeno dispositivo descartável, que vai mostrar o resultado após cerca de 15 minutos. O teste é positivo se uma linha colorida aparecer nas seções C e T.


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