Após habeas corpus coletivo, nove presas do Madre Pelletier já foram para prisão domiciliar

Após habeas corpus coletivo, nove presas do Madre Pelletier já foram para prisão domiciliar

“Vírgula” no texto da sentença do Supremo Tribunal Federal gera polêmica

Raphaela Suzin

Nove presas do Madre Pelletier já foram para prisão domiciliar

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Desde 20 de fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para presas grávidas e mães com filhos de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, nove detentas da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre, já foram para prisão domiciliar. O levantamento realizado pela direção da penitenciária, que é a primeira prisão feminina do Brasil, inclui detentas mães que conquistaram o direito entre os dias 20 e 27 de fevereiro. "As presas já estão saindo com a medida cautelar", afirmou a diretora da penitenciária Maria Clara Oliveira de Matos em entrevista ao jornal Correio do Povo.

Existem 105 mães no Madre Pelletier e 307 em todo o sistema prisional gaúcho que podem ter direito ao habeas corpus – por estarem em prisão provisória. Contudo, uma vírgula em um dos trechos da decisão do STF gera diferentes interpretações e pode reduzir o número de detentas mães com a possibilidade de serem beneficiadas com a decisão.

Ao votar pela prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que não devem ter direito à prisão domiciliar as detentas que serão julgadas por “crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes...”. A vírgula entre as palavras “ameaça” e “contra” é que está gerando polêmica.

Leia a íntegra da decisão do STF 

A direção do presídio entende que as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça contra qualquer pessoa não têm direito ao habeas corpus. Com isso, ao invés de 105 presas, apenas 49 se enquadrariam em todos os requisitos, de acordo com análise do Madre Pelletier com a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.

Já a defensoria pública interpreta a decisão de outra forma. Para o advogado Régis Augusto Martins Xavier, só estão excluídas da decisão aquelas mulheres que cometeram crime contra os próprios filhos. “(A vírgula) é erro de grafia”, explicou.

Xavier acredita que essas divergências podem ser um “entrave” nas decisões do habeas corpus, com a possibilidade de reduzir o número de presas com direito à prisão domiciliar. A Justiça do Rio Grande do Sul tem até 60 dias, após ser notificada, para analisar e implementar a decisão do Supremo.

Confira o parágrafo da decisão que está gerando polêmica

“Em face de todo o exposto, concedo a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício”.

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