Aumento de 102% no IPE Saúde surpreende optantes
Reajuste fez a mensalidade subir de R$ 223,81 para R$ 485,26
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Segundo o IPE Saúde, a tabela tem nova referência em cumprimento com a legislação da autarquia e a alteração atualiza a referência utilizada para o cálculo da contribuição dos optantes, gerando um reajuste da mensalidade que era R$ 223,81 para R$ 485,26, baseado em sete vezes o menor salário de contribuição para fins de incidência da contribuição mensal de 7,2% que atualmente é R$ 962,81.
O instituto informa que o valor padrão consta na tabela de remuneração do quadro geral de funcionários públicos do Estado - Grupo 1 - categorias funcionais do Ensino Médio, nível I. A referência utilizada até então, com salário no valor de R$ 444,06, segundo o instituto, estava demasiadamente defasada, e por cumprimento legal e em observação ao equilíbrio atuarial do plano, o aumento foi necessário para a sustentabilidade do IPE Saúde.
Além disso, a artigo 25 da Lei Complementar 145/2018 também prevê, que a cada dois anos, serão requisitados estudos técnicos e atuariais para revisões de estrutura e de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiros do sistema assistencial IPE Saúde.
Segundo o IPE Saúde, o optante do plano precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades. O atraso por mais de 30 dias poderá implicar na suspensão ou bloqueio dos serviços assistenciais. O segurado que não efetuar os pagamentos por mais de 90 dias consecutivos, será automaticamente excluído do IPE Saúde. Caso, o segurado optante que solicitar a exclusão do IPE Saúde, não poderá retornar ao plano nesta condição.
O segurado optante é todo aquele que ao perder o vínculo com o governo do Estado ou com os órgãos conveniados ao IPE Saúde, poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde. Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É o caso do funcionário licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.
Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como dependente optante. Informações e dúvidas podem ser feitas pelo e-mail optante@ipe.rs.gov.br.