Barroso destaca "direito da próxima vitima" e vota pela prisão de André do Rap

Barroso destaca "direito da próxima vitima" e vota pela prisão de André do Rap

Ministro criticou a decisão do Supremo sobre a prisão após condenação em segunda instância

AE

Ministro votou na tarde desta quarta

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Para o ministro Luís Roberto Barroso, o caso de André do Rap é "regra dos casos dos processos que não terminam nunca". O ministro votou na tarde desta quarta, por referendar a decisão que determinou a volta do narcotraficante à prisão.

Em seu pronunciamento, Barroso defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - somente se aplica para a preventiva que vai até o momento da sentença condenatória, sendo que após decisões de primeira e segunda instância, o dispositivo não tem alcance.

"Preciso destacar que os direitos fundamentais do acusado são muito importantes. Esse é um prato de balanço, mas também devemos levar em consideração os direitos da próxima vítima, pois o nosso papel é evitar o próximo latrocínio, o próximo estupro. Essa balança do sistema penal tem dois pratos e temos que pesar as duas circunstâncias e não será surpresa para mim e para outros a fuga deste indivíduo que já tinha duas condenações em segundo grau", afirmou o ministro durante seu pronunciamento.

Logo no início de seu voto, Barroso criticou a decisão do Supremo sobre a prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, o caso de André do Rap só estava sendo discutido na corte porque um "réu condenado em segunda instância em dois processos ainda é considerado por decisão do Supremo Tribunal Federal como inocente".

"Nós mantivemos a presunção de inocência de uma pessoa condenada em dois processos criminais. Há essa cultura de procrastinação que não deixam o processo acabar, de forma que no fundo, este cavalheiro é ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer", afirmou.

Para Barroso, o artigo 316 determina que juiz que decretar a prisão preventiva deve reavaliar se é o caso de manter e, caso não o faça de ofício, seja instado a fazer por requerimento da parte ou por determinação de um tribunal superior provocado pela forma adequada. "Para dizer, a omissão do juiz em reavaliar a prisão preventiva não tem por consequência a soltura automática do preso, pois isso significaria colocar na rua os mais perigosos facínoras", ressaltou.

"O dispositivo ele tem a virtude que o preso não fique esquecido, e que seu advogado possa pedir a qualquer tempo a conveniência da prisão preventiva. A consequência de um juiz ter se manifestado não é a soltura imediata, mas a possibilidade dele se manifestar a respeito", completou ainda o ministro.


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