Boate é condenada a pagar R$ 10 mil a transexual que foi impedida de usar banheiro feminino
Caso aconteceu em Cachoeira do Sul, na região Central do Estado
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“Sem sombra de dúvidas os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial", ressaltou o desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao proferir a sentença.
A vítima disse que ao chegar a festa, com amigos, foi comunicada de que o valor do ingresso era diferenciado para transexual. Além disso, ao tentar utilizar o banheiro feminino foi impedida por dois seguranças, que a levaram até o banheiro masculino e esperaram que ela saísse do local. Os funcionários teriam dito ainda que, toda vez que necessitasse usar o banheiro, era para avisá-los, caso contrário, seria expulsa do estabelecimento.
A casa noturna recorreu da decisão da 1ª instância, alegando que, em razão de outros frequentadores, proibiram o uso de banheiros femininos por transexuais, não podendo associar o caso ao preconceito. Já o desembargador Silva entendeu que a conduta da empresa é “claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade”.