Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira, decide STF

Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira, decide STF

Emissoras podem veicular propagandas distribuídas por agências de publicidade estrangeira

Agência Brasil

Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira, decide STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira. No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.

Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira, após voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ao final, venceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, segundo o qual apenas o artigo que estipulava a reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.

Ao acompanhar o relator, Toffoli destacou o bom desempenho das agências de publicidade brasileiras no mercado mundial, citando que o Brasil é o terceiro país mais premiado no Festival de Publicidade de Cannes, evento mais tradicional do setor. Para Toffoli, o porte das agências nacionais lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras, tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou o relator, afirmou que a reserva de mercado que era buscada pelo marco regulatório representava "uma ofensa a um princípio básico da ordem econômica, que é a livre concorrência". Além de Fux, Toffoli e Marco Aurélio, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, votando pela constitucionalidade do Artigo 25 do marco regulatório das TVs por assinatura.

Na prática, a partir de agora os canais de TV por assinatura ficam livres para veicular propagandas de produtos destinados ao público brasileiro que tenham sido produzidas e distribuídas por agências de publicidade estrangeira, sem a necessidade de que tenham sido contratadas por agência nacional.

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