Com impasse judicial sobre bandeira 2, EPTC divulga permissão para publicidade em táxis
Valor arrecadado será revertido integralmente para taxista
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A partir desta semana, os motoristas podem instalar painéis luminosos com publicidade, de 100cm por 39cm, na parte superior, semelhante aos utilizados nos táxis de cidades como Nova Iorque. O valor da propaganda é revertido integralmente para o taxista, de acordo com o que for acertado com as agências de publicidade.
A exploração comercial do veículo é facultativa. A instalação também pode ser feita nas portas dianteiras, com o uso de adesivos, ou na janela traseira, com a aplicação de adesivos tipo “perfurite”. Na parte superior dos bancos dianteiros, também podem ser utilizados folhetos.
Ação judicial
Na noite dessa quinta-feira, o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, determinou a imediata suspensão da resolução que elimina a bandeira 2. O pedido havia sido impetrado pela Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertáxi) em 16 de outubro. O grupo alegou que, para tornar o serviço disponível 24 horas aos usuários, é preciso manter tarifas com preço diferenciado. A entidade argumentou ainda que a extinção da bandeira 2 vai inviabilizar a prestação de serviço.
Na semana passada, o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) também ingressou com o mesmo tipo de ação, incluindo o questionamento sobre o pagamento pelos motoristas de exame toxicológico para renovar o carteirão. Nesse processo, o pedido de liminar acabou rejeitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.