Confira o que muda a partir de terça-feira nos municípios com bandeira preta

Confira o que muda a partir de terça-feira nos municípios com bandeira preta

Em Porto Alegre, prefeito Sebastião Melo antecipou que não vai recorrer da classificação

Ricardo Pont / Rádio Guaíba

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Exceto se recorrerem e conseguirem reverter a classificação de bandeira preta, 11 regiões Covid-19 do Rio Grande do Sul terão de respeitar regras ainda mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus, a partir de terça-feira. São elas, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara. Na Capital, o prefeito Sebastião Melo antecipou que não vai recorrer.

A situação difere das de meses anteriores, já que a classificação de risco gravíssimo para a rede hospitalar atinge, agora, quase 70% da população gaúcha. Até então, bandeiras pretas só haviam aparecido duas vezes no mapa do distanciamento controlado, com no máximo duas regiões ao mesmo tempo nessa situação.

O governo estadual reitera, apesar do agravamento do cenário, que municípios em regiões de bandeira preta sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderão seguir as regras da bandeira vermelha, desde que a prefeitura mantenha um regulamento local.

Regiões em bandeira preta que já aderiram ao sistema de cogestão regional, no qual as associações de municípios podem adotar protocolos próprios – desde que não menos rígidos que os da cor precedente – também podem fazer cumprir as regras da bandeira vermelha, a partir de terça.

Na segunda-feira, porém, o governador Eduardo Leite discutirá com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) a possibilidade de suspender, temporariamente, a vigência do modelo de cogestão, o que pode aumentar, substancialmente, o número de cidades em bandeira preta no mapa definitivo, que sai no fim da tarde.

• Veja o que muda nas regiões em bandeira preta:

Ensino

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização podem atuar com 100% das equipes. Demais serviços devem ter no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Serviços em geral

Restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como empresas que fornecem serviço doméstico.

Comércio 

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. O decreto estadual permite equipes de no máximo 25% dos trabalhadores.

O comércio de veículos, os atacadistas e varejistas não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, devem fechar em cidades com bandeira preta. Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não podem funcionar presencialmente.

Lazer e treinamento físico

A bandeira preta proíbe o funcionamento de parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas, assim como os demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados enquanto vigorar a bandeira preta.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias de ginástica.

Praia, praças e parques

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras, com a permanência nesses locais.

Missas

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários trabalhando.

Ônibus e trens

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido, com as janelas abertas, ocupar 50% da capacidade total do veículo.


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