Conselho critica demissões do Imesf e prefeitura de Porto Alegre rebate

Conselho critica demissões do Imesf e prefeitura de Porto Alegre rebate

Rescisões contratuais de trabalhadores começaram na quinta

Felipe Samuel

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O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS) criticou a decisão da prefeitura de dar início na quinta-feira às rescisões contratuais de trabalhadores do Instituto Municipal de Saúde da Família (Imesf). Órgão permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), o CMS alerta que a entrega de mais 61 Unidades de Saúde (US) da Rede de Atenção Básica (AB) para a iniciativa privada fere diretamente a complementaridade prevista no SUS e representa 77% da rede de Atenção Básica no município. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) contesta as informações e garante que 67% dos serviços seguem sendo prestados de forma estatal.

A coordenadora adjunta do CMS, Ana Paula de Lima, explica que a ação contraria os termos estabelecidos no TAC, de 2007, firmado entre a Prefeitura de Porto Alegre e os Ministérios Públicos. "Estamos perplexos com essa situação, além de afrontar todos posicionamentos, também está afrontando decisões judiciais", observa. "O prefeito está terceirizando 100% da Saúde da Família no município, ferindo diretamente a Constituição", completa. Conforme o CMS, a proposta de contratualização apresentada pela gestão municipal para execução das atividades da Atenção Básica significa um volume de mais de R$ 15 milhões em repasse mensal às entidades privadas, o dobro do destinado atualmente ao Imesf.

Ana Paula reforça que a TAC determina que a contratação seja feita através de concurso público ou seleção pública. "Não houve análise do mérito da execução desse TAC, que continua hígido e valendo", salienta Ana Paula, que também integra a Câmara Técnica de Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde.  Além de aguardar uma posição do Ministério Público estadual sobre a execução do TAC, a entidade encaminhou documentos ao Ministério Público de Contas (MPC) que apontam supostos indícios de improbidade administrativa em relação aos novos contratos. "Criticamos a retirada de equipes inteiras de trabalhadores para colocação de servidores contratados de forma precária e sem processo seletivo", conclui.

Em nota, a SMS garante que o valor de custeio do Imesf equivale a uma instituição inconstitucional em processo de dissolução e sem conseguir entregar os serviços a que se propôs. "Se estimarmos o custo estatal para o tamanho que a Atenção Primária de Porto Alegre terá a partir de agora, ele seria de R$ 13,2 milhões mensais com operação somente de recursos humanos, prevendo todos os postos preenchidos, o que não é regra há mais de uma década", destaca. Segundo a pasta, já com a contratualização, o valor é de R$ 12,9 milhões por mês com fornecimento de recursos humanos - o restante é direcionado para manutenção e reforma das estruturas, material permanente e outros como segurança, limpeza e luz, que serão abatidos dos gastos diretos do município.

A secretaria afirma que 'não poderia esperar outra posição' do Conselho Municipal de Saúde (CMS). "O colegiado, composto em mais de 70% por líderes de sindicatos, segue atuando com interesses particulares, políticos e em favor de entidades sindicais, ignorando as necessidades da população. Tudo que não beneficia suas corporações é desaprovado pelo CMS. Não é à toa que o lema sindical é repetido à exaustão pelo CMS dizendo que o "SUS é público". Sim o SUS é público, mas não estatal", segue a nota.

O CMS contesta a prefeitura e informa que é um órgão permanente e deliberativo do SUS e seus posicionamentos se dão a partir das deliberações do plenário e das Conferências Municipais de Saúde. Tem competências fixadas na Lei Federal nº 8.142/90. Instância máxima de deliberação do CMS/POA, o plenário está constituído conforme o artigo 4º da Lei Complementar 277/92, e as entidades e conselhos distritais de Saúde indicam seus representantes a cada ano. O CMS tem caráter colegiado e é integrado por representantes dos usuários, dos profissionais de saúde, do governo e de prestadores de serviços. Porém, o gestor não tem cumprido seu dever legal de se fazer representar nessa instância, bem como não tem respeitado as deliberações que correspondem à participação da comunidade no âmbito do SUS.

De acordo com a SMS, o Conselho 'desconhece qualquer decisão judicial que não seja a mencionada pelos mesmos sindicatos' que defendem a categoria. Conforme a secretaria, a complementaridade é definida pela incapacidade de prestação direta dos serviços pela administração pública, fato consolidado desde o início da estratégia de saúde da família na Capital, administrada pelas mais diversas correntes ideológicas, mas não tem um parâmetro concreto para sua definição. E completa. "Se verificarmos a carga horária dos vínculos contratuais, constatamos que, como os profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias serão contratados do Município, 67% é composta por contratados de forma direta e 33% por entidades filantrópicas, sem fins lucrativos".

Conforme a nota, o CMS ignora, ainda, que o município contratou instituições de grande credibilidade e prestigio na cidade, que em nada se parecem com as comparações feitas na nota do colegiado. "A contratualização por metas qualitativas e quantitativas afasta aventureiros do processo e garante melhor serviço para a população com mais eficiência", finaliza.


 


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