Conselho de Previdência quer ampliar prazo para crédito consignado do aposentado

Conselho de Previdência quer ampliar prazo para crédito consignado do aposentado

Se for regulamentada, operações poderão ser pagas em seis anos

Agência Brasil

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O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nesta quinta-feira resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevar de cinco anos para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos aposentado e pensionistas. Para que passe a valer, a medida ainda precisa ser regulamentada.

O secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que a elevação do prazo para quitar o empréstimo tem o objetivo de aquecer a retomada do crédito. “Houve um debate em termos de governo, de medidas que pudessem aquecer a retomada do crédito, da oferta. No nosso caso, o sentimento foi da possibilidade de avançarmos um ano (na ampliação do prazo), mantendo necessariamente a mesma taxa de juros que o conselho atualmente fixa”, explicou.

O conselho fixa em 2,14% ao mês o teto da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06% ao mês para o cartão consignado. Segundo Benedito Brunca, dos 25 milhões de beneficiários que reúnem as condições necessárias para obter crédito consignado, cerca de 55% deles utilizam esse recurso.

O secretário disse que o conselho optou por ampliar o prazo em 12 meses e não por um período maior por cautela. “Por conta do perfil do público, há necessidade de que a gente tome as cautelas necessárias para fazer esse estímulo dentro de um critério de maior controle de segurança”, explicou. Segundo Benedito Brunca, a expectativa é que a medida entre em vigor em breve.

A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.

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