Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre rejeita terceirização de postos

Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre rejeita terceirização de postos

Entidade vê pelo menos três irregularidades; Prefeitura deverá desconsiderar parecer do colegiado

Correio do Povo

Parecer elaborado pela secretaria sobre terceirização apontou três irregularidades

publicidade

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre aprovou o parecer que rejeita o chamamento público para a terceirização dos Pronto Atendimentos da vila Bom Jesus e Lomba do Pinheiro, ambos localizados na zona Leste da Capital. Apesar disso, a prefeitura deverá desconsiderar a decisão do colegiado.

O Executivo aponta problemas na composição do Conselho. O embate vem desde janeiro, quando no início do ano os conselheiros fizeram um ato de protesto em frente à Secretaria.

Entretanto, o Conselho Municipal de Saúde esclarece que no dia 1º/03/2018 ocorreu, no pátio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA), a posse dos conselheiros eleitos para o núcleo de coordenação, tendo em vista que o Memorando Circular nº SEI 3378995/2018, emitido pela SMS/POA, proibia à época uma série de itens, entre eles o uso de prédios públicos pelos membros da nova coordenação do CMS/POA. Sendo que a sede do CMS/POA está instalada no mesmo prédio da gestão administrativa da SMS/POA (Av. João Pessoa, 325).

Em função do memorando, o Ministério Público Federal (MPF/RS) ingressou com ação (processo nº 9011912-46.2018.8.21.0001) contra o Município de Porto Alegre, sendo determinado em sentença, em 20.08.2018, pela Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Dra. Carmen Carolina Cabral Caminha, que o Município se abstenha de aplicar as restrições impostas, assegurando o funcionamento do Conselho com o desempenho das atribuições do Núcleo de Coordenação eleito.

Também o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emitiu medida cautelar na qual determinou ao Executivo de Porto Alegre que se abstenha de impor restrições à atuação aos membros do CMS/POA empossados.  Alertou, ainda, quanto à necessidade de participação do CMS nas discussões e deliberações acerca das ações e serviços de saúde pública do município de Porto Alegre.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu sentença, em 09/11/2018, que determinou à prefeitura de Porto Alegre que inclua o CMS nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no âmbito do SUS.

A nota técnica, assinada pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RS), Ministério Público do Estado (MPE/RS), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPF/RS, determina que contratos, convênios, aditamentos e novos projetos no âmbito do SUS sejam submetidos aos conselhos de acordo com a respectiva esfera de atuação.

O CMS é um órgão de fiscalização, controle e deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS) em Porto Alegre, tendo suas atribuições constituídas na Constituição Federal e nas Leis Federais 8080/90 e 8142/90, e na Lei Complementar 277/92.

Em 16 de abril, a prefeitura lançou a licitação para contratar uma organização sem fins lucrativos para assumir a gestão das unidades. Os conselheiros, no entanto, apontam problemas e falta de transparência no processo. 

O parecer aprovado, elaborado pela Secretaria Técnica do Conselho, aponta três irregularidades sobre o chamamento público. O primeiro deles é que não houve processo administrativo anterior à licitação, demonstrando que realmente custa menos terceirizar a gestão. "Esse estudo não foi realizado", afirmou a coordenadora do Conselho, Maria Letícia de Oliveira Garcia, em entrevista à Rádio Guaíba.

O segundo ponto é que não foram demonstrados, na fase de pré-qualificação, os custos reais e resultados da execução direta. Além disso, o Conselho entendeu que a prefeitura deixou de cobrar, do Ministério da Saúde, valores relacionados a municipalização do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, além de não medir o impacto da falta desse dinheiro para a pasta. Nesse caso, a recomendação é de que a licitação seja suspensa. 

A Prefeitura contesta a decisão. Conforme a Secretaria de Saúde, há irregularidades na composição do colegiado. A pasta esclarece que o parecer, ainda assim, vai ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município e aos Ministérios Público Federal e Estadual. A coordenadora do Conselho Municipal de Saúde informou que os conselheiros também devem recorrer ao Ministério Público. 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895