Coren-RS vota pela cassação de registro de enfermagem da madrasta de Bernardo

Coren-RS vota pela cassação de registro de enfermagem da madrasta de Bernardo

Decisão unânime pode impedir Graciele Ugulini de exercer profissão

Correio do Povo

Coren-RS vota pela cassação do registro de enfermagem da madrasta de Bernardo

publicidade

Ré por homicídio qualificado na morte do enteado Bernardo Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini está perto de ser proibida de exercer a profissão. Nessa quarta-feira, por unanimidade, os conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) votaram pela cassação o direito ao exercício profissional de Graciele. A decisão do Coren será encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem, onde deve haver a conclusão do julgamento. 

• Leia mais sobre o Caso Bernardo

O processo ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele foi instaurado pelo Coren em junho de 2014, dois meses após ter sido encontrado o corpo do menino Bernardo, em decorrência da ampla divulgação do fato pela imprensa e da constatação, após investigação policial, de que a denunciada teria participado do crime. Ela foi denunciada por suposta infringência aos artigos 5, 9, 12, 30, 32, 34, 48 e 56 do Código de Ética da Enfermagem.

A plenária do Coren-RS entende que a enfermeira Graciele teria participado de atos premeditados, com o objetivo de causar a morte do menino Bernardo, utilizando-se do conhecimento técnico na área da Enfermagem para chegar ao resultado do homicídio.

O presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, afirmou que o processo de levantamento das provas testemunhas e análise dos documentos fornecidos pela Justiça foram feitos de forma muito criteriosa pelos conselheirose enfermeiros designados e pelo corpo jurídico do Conselho. “Esta é uma decisão dolorosa, por envolver uma profissional e a morte de uma criança, mas necessário do ponto de vista técnico e humano”, argumentou.

O desaparecimento

O corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, natural de Três Passos, foi encontrado na noite de 14 de abril no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A criança ficou desaparecida por 10 dias. De acordo com informações do pai, o médico Leandro Boldrini, Bernardo teria saído de casa para dormir na casa de um amigo, mas nunca chegou à residência do vizinho.

A operação para encontrar o menino mobilizou o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Polícia Civil. O cadáver estava dentro de um saco, nu, enterrado em uma área de mato numa propriedade rural. A família vivia em Três Passos, distante cerca de 100 quilômetros do local onde o corpo foi encontrado.

A acusação

O juiz criminal da comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra os quatro suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo Boldrini. Responderão a processo criminal como réus o pai do garoto, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a assistênte social, Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.

O Ministério Público denunciou Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo os promotores Marcelo Dornelles e Dinamárcia Maciel, Leandro seria o mentor da morte do filho. Já Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi denunciado por ocultação de cadáver.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895