Covid-19: Rio de Janeiro desobriga uso de máscara em locais abertos

Covid-19: Rio de Janeiro desobriga uso de máscara em locais abertos

Decreto é publicado depois da cidade atingir 65% da população com esquema vacinal completo e a Assembleia Legislativa aprovar flexibilização

R7

publicidade

A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou, na noite desta terça-feira (26), o fim da obrigatoriedade de máscara de proteção contra a Covid-19 em locais abertos. Ao longo dos últimos dias, a administração havia antecipado que a medida viria assim que a 65% da população estivesse com o esquema vacinal completo. 

Consideram-se com esquema vacinal completo as pessoas acima de 60 anos, após 14 dias da dose de reforço, e as de 15 a 59 anos após 14 dias da segunda dose da vacina. Pelas redes sociais, o prefeito Eduardo Paes publicou um vídeo explicando a decisão.

Segundo ele, a medida só foi possível com a eficácia das vacinas para atingir essa marca. "Não há dúvidas que estamos vencendo a pandemia", afirmou Paes. Além do prefeito, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, destacou o baixo número de pacientes internados com o coronavírus na noite desta terça. São 161 hospitalizados por conta da doença, o que representa 2,2% das internações da rede pública. 

Ontem, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) autorizou que as prefeituras e o governo estadual decidam sobre a flexibilização. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Máscara é obrigatória

De acordo com publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (27), fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos. O documento ainda adianta que, quando o município alcançar 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.

Quanto ao funcionamento de estabelecimentos na cidade, a prefeitura do Rio manteve a permissão de boates, danceterias, pista de danças e salões de dança com até metade da capacidade, além da realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares, com até 50% da capacidade.

Já os eventos em locais abertos poderão ter lotação máxima de 1.000 pessoas com manutenção do uso de máscara, sem autorização prévia do Ivisa (Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária), da Secretaria Municipal de Saúde.

Segue autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo ou teste de antígeno ou PCR nas ultimas 48h.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895