Decisão sobre regulamentação dos aplicativos de transporte em Porto Alegre é adiada mais uma vez

Decisão sobre regulamentação dos aplicativos de transporte em Porto Alegre é adiada mais uma vez

Análise da matéria ficará para o dia 10 de junho

Eduardo Amaral

Decisão ficou para o dia 10 de junho

publicidade

A decisão sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte em Porto Alegre foi adiada mais uma vez, desta vez para o dia 10 de junho. Instigado pelo partido Novo a avaliar a constitucionalidade de trechos da lei, sancionada no dia 20 de junho de 2018, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terminou a última sessão do Órgão Especial, realizada hoje, sem uma definição. O imbróglio segue porque o desembargador Túlio Martins não estava presente e o tema terá que voltar ao debate na próxima reunião da Corte.

Apesar da protelação, já está definido que o texto terá pontos declarados inconstitucionais, a discussão dos magistrados agora é em relação a quais os trechos da lei devem ser vetados. Até o momento, 12 dos membros da Corte acompanharam o voto da relatora, Marilene Bonzanini. Porém, na sessão realizada no dia 29 de abril, Beto Moesch pediu vistas para analisar melhor o caso.

Na última sessão, Moesch discordou em pelo menos três artigos que considerou inconstitucional, diferente do entendimento da colega. Entre os pontos questionados pelo magistrado estão as exigências de licença para circulação, de vistoria e o trecho que trata sobreo pagamento de taxa de gerenciamento. Até a sessão de hoje, 11 membros acompanharam o voto de desembargador, o que pode deixar a decisão final nas mãos do presidente do TJRS, Carlos Eduardo Zietlow Duro.

O voto de Moesch foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que no início do mês definiu que o transporte por aplicativo não é um serviço público, e portanto não caberia as mesmas regras dos táxis. Os desembargadores podem mudar de posição na sessão do dia 10 de junho, já que alguns votaram antes de o STF ter se pronunciado sobre o tema.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895