Decreto institui Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos

Decreto institui Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos

Adesão de órgãos públicos será obrigatória

Agência Brasil

Decreto foi instituído nesta sexta-feira

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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, que visa prevenir ameaças cibernéticas e elevar o nível de resiliência em segurança dos ativos de informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações. O texto será publicado na edição de segunda-feira (19) do Diário Oficial da União, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A participação na rede será obrigatória para ministérios, autarquias e fundações. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias poderão aderir à rede de maneira voluntária.

"A iniciativa foi motivada pelo fato de as ameaças cibernéticas terem crescido em escala mundial. Organizações públicas e privadas de diversos países têm reforçado suas políticas de segurança da informação e de segurança cibernética e elevado o nível de proteção dos sistemas computacionais por eles utilizados, especialmente no âmbito da gestão estatal", diz a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

O Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República será a unidade responsável pela coordenação da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.


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