Dengue mostra necessidade de ampliação no quadro de agentes em Porto Alegre

Dengue mostra necessidade de ampliação no quadro de agentes em Porto Alegre

Ampliação do número agentes de endemias é tema de discussão pelo poder público municipal

Felipe Nabinger

Em Porto Alegre, 69 agentes de combate às endemias atuam contra a dengue

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A proliferação do mosquito Aedes aegypti e do número de casos confirmados de dengue em Porto Alegre alertam para a necessidade de ampliação do número de agentes de combate a endemias (ACE). Em relação ao começo do ano, a Capital teve reduzido a quantidade de profissionais responsáveis por orientar sobre os sinais e os sintomas de agravos ou doenças causados por artrópodes e roedores e encaminhar os casos suspeitos para a rede de saúde, entre outras atribuições.

Em janeiro, depois do processo de extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), foi sancionada lei que criou 81 empregos públicos de ACE, além de 351 empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) da Estratégia de Saúde da Família. Isso permitiu que esse número de agentes, até então lotados no órgão, fossem incorporados pela própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS). No entanto, três deles pediram exoneração, reduzindo o número para 78. Além disso, dois outros profissionais encontram-se afastados por questões de ordem médica.

“Precisamos de mais agentes. Temos discutido com a prefeitura e reavaliando isso. Porto Alegre tem um território bem grande e em situações como essa (aumento da dengue) o número pode ficar insuficiente”, avalia a responsável pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS), Fernanda Fernandes. “Percorrendo os territórios de forma sistemática temos 69 agentes. O foco principal é a dengue. Mas ao percorrer os territórios eles podem encontrar situações de outras endemias”, explica, frisando que os profissionais que não constam na força-tarefa contra a dengue atuam no combate a outras endemias como leishmaniose, raiva, escorpionismo e febre amarela.

O Imesf foi instituído pela lei 11.062, de 6 de abril de 2011, com atuação exclusiva no âmbito da Estratégia de Saúde da Família do Município de Porto Alegre. A lei que regia o instituto e autorizava sua criação foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Em 4 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do TJ-RS. No final de 2020, foi iniciado o processo de extinção do Imesf. A ação direta de inconstitucionalidade que motivou o judiciário a analisar a questão foi ajuizada pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus) e sindicatos.


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