Desembargadora mantém suspensa assinatura de contrato da PPP da iluminação de Porto Alegre
Laura Jaccottet defendeu que medida só pode ocorrer após julgamento de ação do Consórcio I.P. Sul, vencedor da licitação que foi posteriormente desqualificado

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A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu nesta quarta-feira pedido impetrado pela Prefeitura de Porto Alegre e determinou que o contrato de prestação de serviço da Parceria Público Privada (PPP) da iluminação de Porto Alegre só poderá ser assinado depois que o mérito da ação movida pelo Consórcio I.P. Sul, vencedor da licitação, for julgado. Após diligência da Comissão Especial de Licitação, o grupo, que havia apresentado lance de R$ 1.745.000 de contraprestação, foi desqualificado, e a segunda colocada foi chamada. As empresas reagiram e entraram com um mandado de segurança, alegando que a decisão era ilegal.
No dia 20 de novembro, a sessão pública de abertura do envelope com os documentos de qualificação do consórcio Poa Luz foi suspensa pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3° Vara da Fazenda Pública. Uma semana depois, a mesma Vara acatou pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento da licitação, mas manteve proibida assinatura de contrato. A PGM recorreu e solicitou a liberação da assinatura, o que foi negado hoje pela desembargadora.
"Observado e compreendido isso, nesta seara decisória preliminar, que demanda o sopeso da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tem-se que, sem adentrar no exame da plausibilidade, a eficácia da decisão recorrida não merece suspensão, porquanto a imediata produção de seus efeitos não representa risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, levando em conta a reconsideração, em parte, da decisão hostilizada", afirmou Laura Louzada Jaccottet em seu despacho.
A desembargadora salientou ainda que o ente público pode dar regular prosseguimento à licitação, a qual, sabidamente, não vindica assinatura imediata, "seja pela necessária realização de procedimentos inerentes à própria licitação, seja pela ausência de urgência de seu término, considerando que a prestação dos serviços de iluminação vem sendo realizada". Já o consórcio I.P. Sul ressalta que a decisão atende ao interesse público e é mais um passo no sentido de respeitar o resultado do certame, bem como das suas plenas condições de habilitação.