Determinado repasse de recursos para pagamento de trabalhadores Cootravipa
Por conta de atrasos, cooperativados chegaram a paralisar serviço de coleta por cinco dias
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Por conta dos atrasos, os funcionários da Cootravipa paralisaram a coleta de lixo de maneira parcial no começo do mês de outubro. A cooperativa foi notificada pela prefeitura por três vezes e teve contra si a abertura de um processo administrativo. Após cinco dias de pausa nos serviços, o recolhimento de resíduos foi retomado.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho, inicialmente, o juiz estabeleceu prazo para que o DMLU se manifestasse quanto à solicitação da Cooperativa. Entretanto, não houve defesa por parte da autarquia, o que fez com que o magistrado determinasse o pagamento.
Na decisão, Dorn deixou claro que os recursos a serem imediatamente pagos referem-se apenas à verba utilizada no pagamento de salários de trabalhadores que atuaram no contrato entre o Departamento e a autarquia. Para tanto, a Cooperativa deve apresentar, no processo, discriminação dos valores a esse título, e o DMLU deverá realizar o pagamento logo após ser intimado. Em caso de descumprimento, a autarquia deve pagar R$ 10 mil de multa a cada dia de atraso. A liminar foi proferida como antecipação de tutela em ação coletiva ajuizada pela Cootravipa em nome dos trabalhadores.
Consultada pela reportagem do Correio do Povo, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos afirmou que analisa a decisão para se manifestar.