Em nota, Fase se compromete em criar espaço solicitado pelo MP
Órgão exigiu unidade para atendimento em saúde mental de internos
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A entidade, porém, destaca que a decisão contraria a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e vai contra as recomendações dos órgãos representativos da psicologia e psiquiatria. Destaca que a construção tinha sido descartada por causa da “segregação e o isolamento” das pessoas com transtornos mentais.
Conforme o Ministério Público (MP), a presidente da Fasc não teria implantado um programa em caráter permanente para o atendimento individual e especializado de adolescentes portadores de transtorno psiquiátrico grave, doença e deficiência mental em um local adequado e separado dos demais internos em Porto Alegre.
No texto, a Fase e a Secretaria de Direitos Humanoas acreditam que o pedido do MP é um “retrocesso” às práticas em saúde mental e descarta um acordo firmado entre o Executivo, Judiciário, MP, Conselho Estadual dos Direitos da Criança, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública. Conforme a assessoria de imprensa da Fase, a presidente não vai se manifestar enquanto não ter for notificada.
Leia a nota oficial na íntegra:
"Tendo em vista a nota publicada no site do Ministério Público Estadual afirmando que o órgão solicita ao Judiciário o afastamento da presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) por “descumprimento de decisão judicial”, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul afirma que cumprirá a decisão que obriga a Fase a construir um espaço de atendimento em saúde mental, mesmo que esse pedido do MP contrarie a própria lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), fira os dispositivos da lei antimanicomial e vá contra as recomendações dos órgãos representativos da psicologia e da psiquiatria.
A SJDH esclarece que a construção de tal espaço havia sido descartada, inclusive, com a concordância do sistema de Justiça, em razão de que a segregação e o isolamento ferem as disposições legais previstas na Lei nº 10.216 que versa sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, além da Lei nº 12594/12, que institui o Sinase, que indica que o adolescente deve ser avaliado por equipe multidisciplinar e multissetorial de acordo com art. 45.
Desta maneira, a Fase optou por elaborar e instituir um completo plano de atendimento psiquiátrico, individualizado e em conformidade com os preceitos dos órgãos de saúde e entidades de classe da saúde mental, que permitiu a drástica redução da medicalização entre os adolescentes e melhora no quadro geral de saúde na instituição.
No entanto, se o Ministério Público entende que a decisão de atender os adolescentes de maneira segregada deve ser cumprida, a SJDH cumprirá tal determinação, mesmo considerando o retrocesso que isso significa no que diz respeito às práticas em saúde mental, e descartando acordo firmado no âmbito do Fórum Socioeducativo - grupo que reúne Executivo, Judiciário, MP, Conselho Estadual dos Direitos da Criança, OAB e Defensoria Pública para tratar dos temas da Fase.
A criação do espaço físico isolado para o atendimento dos adolescentes se dará no prazo estabelecido pelo Ministério Público".