Em nota, Fase se compromete em criar espaço solicitado pelo MP

Em nota, Fase se compromete em criar espaço solicitado pelo MP

Órgão exigiu unidade para atendimento em saúde mental de internos

Jerônimo Pires / Rádio Guaíba

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A Fundação de Assistência Sócio-Educativo (Fase) divulgou uma nota oficial onde se compromete a construir o espaço exigido pelo Ministério Público (MP), que, através da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, pediu afastamento da presidente da entidade, Joelza Mesquita. O texto é assinado também pela Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos.

A entidade, porém, destaca que a decisão contraria a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e vai contra as recomendações dos órgãos representativos da psicologia e psiquiatria. Destaca que a construção tinha sido descartada por causa da “segregação e o isolamento” das pessoas com transtornos mentais.

Conforme o Ministério Público (MP), a presidente da Fasc não teria implantado um programa em caráter permanente para o atendimento individual e especializado de adolescentes portadores de transtorno psiquiátrico grave, doença e deficiência mental em um local adequado e separado dos demais internos em Porto Alegre.

No texto, a Fase e a Secretaria de Direitos Humanoas acreditam que o pedido do MP é um “retrocesso” às práticas em saúde mental e descarta um acordo firmado entre o Executivo, Judiciário, MP, Conselho Estadual dos Direitos da Criança, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública. Conforme a assessoria de imprensa da Fase, a presidente não vai se manifestar enquanto não ter for notificada.

Leia a nota oficial na íntegra:

"Tendo em vista a nota publicada no site do Ministério Público Estadual afirmando que o órgão solicita ao Judiciário o afastamento da presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) por “descumprimento de decisão judicial”, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul afirma que cumprirá a decisão que obriga a Fase a construir um espaço de atendimento em saúde mental, mesmo que esse pedido do MP contrarie a própria lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), fira os dispositivos da lei antimanicomial e vá contra as recomendações dos órgãos representativos da psicologia e da psiquiatria.

A SJDH esclarece que a construção de tal espaço havia sido descartada, inclusive, com a concordância do sistema de Justiça, em razão de que a segregação e o isolamento ferem as disposições legais previstas na Lei nº 10.216 que versa sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, além da Lei nº 12594/12, que institui o Sinase, que indica que o adolescente deve ser avaliado por equipe multidisciplinar e multissetorial de acordo com art. 45.

Desta maneira, a Fase optou por elaborar e instituir um completo plano de atendimento psiquiátrico, individualizado e em conformidade com os preceitos dos órgãos de saúde e entidades de classe da saúde mental, que permitiu a drástica redução da medicalização entre os adolescentes e melhora no quadro geral de saúde na instituição.

No entanto, se o Ministério Público entende que a decisão de atender os adolescentes de maneira segregada deve ser cumprida, a SJDH cumprirá tal determinação, mesmo considerando o retrocesso que isso significa no que diz respeito às práticas em saúde mental, e descartando acordo firmado no âmbito do Fórum Socioeducativo - grupo que reúne Executivo, Judiciário, MP, Conselho Estadual dos Direitos da Criança, OAB e Defensoria Pública para tratar dos temas da Fase.

A criação do espaço físico isolado para o atendimento dos adolescentes se dará no prazo estabelecido pelo Ministério Público".


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