EPTC segue com fiscalizações no transporte coletivo

EPTC segue com fiscalizações no transporte coletivo

Uso de máscara é obrigatório em ônibus, lotações, táxis e carros de aplicativo

Cláudio Isaías

Equipamento de proteção é obrigatório

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Agentes da EPTC, com apoio da Guarda Municipal, conforme a determinação do decreto municipal de medidas de combate ao novo coronavírus, seguem com fiscalizações diárias no transporte coletivo de Porto Alegre. Para embarcar em um ônibus é necessário estar com a máscara, assim como ocorre em táxi, lotação e carros de aplicativo. Na manhã desta segunda-feira, os usuários dos ônibus nos terminais da Praça Parobé, ao lado Mercado Público, e na avenida Salgado Filho, estavam com o equipamento de proteção individual (EPI) contra a Covid-19. A mesma medida foi adotada por quem utilizou o serviço de táxi no ponto da avenida Borges de Medeiros. Todos os motoristas e clientes usavam a máscara.

Segundo a EPTC, são feitas fiscalizações diárias no transporte coletivo da cidade que tratam basicamente sobre usar máscara, que é obrigatório, higiene das mãos antes e depois de subir no ônibus, e seguir etiqueta respiratória dentro do coletivo, ou seja, não tocar na máscara e no rosto. Pelo menos duas vezes por semana a equipe de Educação para Mobilidade da EPTC visitará terminais de ônibus acompanhada pelo mascote Azulito para entregar máscaras a quem ainda não tem a proteção. A ideia da Secretaria Extraordinária de Mobilidade Urbana é tornar as medidas como o uso da máscara, a distância na fila, fazer higienização antes de entrar e depois de sair do ônibus cotidianas.  As atividades do “Azulito Contra o Corona”  devem ocorrer pelo menos duas vezes por semana, em diferentes terminais de Porto Alegre.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) recomendou na quinta-feira passada que a prefeitura observe, no que se refere ao transporte coletivo público municipal (urbano e rural) e metropolitano, as determinações sanitárias estaduais do modelo de distanciamento controlado no município, estabelecidas nos decretos estaduais 55.240 e 55.269 de 2020, como forma de conter o avanço da Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima estabelecida para os veículos. O documento recomenda a adequação imediata do decreto municipal 20.534, que prevê proteção inferior às estabelecidas nas medidas de distanciamento controlado, aos termos dos decretos estaduais, com relação à observância da lotação máxima dos veículos que realizam o transporte coletivo municipal e metropolitano.

O MP também alerta que sejam garantidos itinerários (linhas) e horários suficientes para atender a demanda, observando a lotação máxima autorizada para o segmento e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço. Por fim, recomenda que o prefeito Nelson Marchezan Júnior determine a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas nos decretos estaduais e municipal que tratam do tema, para que sejam efetivamente cumpridas as medidas emergenciais no âmbito do município.

O município tem cinco dias para informar ao MP/RS as providências concretas adotadas para dar cumprimento à recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística; Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor.


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