Espaços de lazer em condomínios devem permanecer fechados em Porto Alegre

Espaços de lazer em condomínios devem permanecer fechados em Porto Alegre

Falta de regras específicas para o setor no último decreto da Prefeitura causou dúvidas nos moradores

Christian Bueller

Decreto de Porto Alegre proíbe uso de áreas de lazer em condomínios fechados

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Com a pandemia de coronavírus, espaços comuns em condomínios, como piscinas, praças e brinquedotecas, entraram na lista de locais com restrições. Em Porto Alegre, ao não terem regras específicas citadas no decreto do prefeito Sebastião Melo, pairam dúvidas a alguns moradores sobre o tema. No momento, como a Capital está na bandeira vermelha do Distanciamento Controlado do governo estadual, as orientações são pelo fechamento das áreas comuns, sejam abertas ou fechadas. 

O Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi-RS) entrou em contato com a prefeitura para solicitar que os protocolos segmentados atendessem as peculiaridades do setor. “O prefeito Sebastião Melo informou que o pedido foi recebido e que serão implementadas orientações para garantir o atendimento ao público para Imobiliárias, e a liberação do uso de áreas comuns por condôminos, em próximo decreto”, informou a entidade.

Enquanto isso, seguem as rotinas que estavam em vigor até a oficialização do primeiro decreto de Melo, que se alinhou aos protocolos sanitários e as medidas segmentadas e permanentes previstas no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240/2020 (Sistema de Bandeiras). Neste caso, por exemplo, com bandeira vermelha no momento, as imobiliárias devem operar com 25% de colaboradores, teletrabalho e presencial restrito, e trabalhando apenas com tele-atendimento.

Da mesma forma, deverão continuar fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. O uso de brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras está proibido, assim como não podem haver aglomerações em ambientes privados (festas e reuniões). Está permitida a presença em academias, desde que seja de forma individual. Já as assembleias entre condôminos devm ser somente virtuais neste momento.

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre, Renato Ramalho, “até que o município se enquadre na bandeira laranja ou venha adotar os protocolos da bandeira laranja por meio da cogestão, vale a regra da bandeira vermelha, que proíbe, especificamente, estes espaços comuns, como piscinas e salões de festas em condomínios”, afirma o secretário.

A Secovi-RS disponibiliza atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, é preciso o agendamento de horário pelo telefone ou no e-mail juridico@secovi-rs.com.br. 


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