Ex-funcionária que teve casamento rompido por trabalhar demais será indenizada
Desembargadores reduziram valor a ser pago, mas cabe recurso ao TST
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Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a carga horária, superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou dano existencial à trabalhadora, já que acarretou no fim do casamento dela, em função de nunca estar em casa.
O dano existencial ocorre quando uma exigência ou uma permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência, ao descanso e ao lazer.
Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre arbitrou o valor da indenização em R$ 67,8 mil. Os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, apesar de confirmarem esse entendimento, diminuíram o montante para R$ 20 mil. A empresa e a ex-funcionária, porém, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).